Por considerar que benefícios previdenciários de naturezas distintas permitem a acumulação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria de votos, julgou inconstitucional normas de uma lei estadual que exigia a comprovação de dependência econômica em regimes previdenciários diferentes de uma pessoa já aposentada.

O incidente de arguição de inconstitucionalidade foi instaurado por determinação do Supremo Tribunal Federal.

No caso, uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-MA considerou possível a uma mãe inválida de uma segurada receber a aposentadoria por invalidez, do Regime Geral de Previdência Social, com a pensão por morte, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Maranhão.

No voto vencido, o relator, desembargador Cleones Cunha, havia analisado, no caso, que a intenção do legislador constituinte voltou-se para vedar, tão somente, o recebimento de mais de um benefício previdenciário do mesmo regime.

Já o desembargador Paulo Velten, em seu voto divergente, entendeu que não é inconstitucional a necessidade de comprovação da dependência econômica dos pais em relação aos filhos, para fins de percepção de pensão por morte. Além disso, ele entendeu que o Órgão Especial só analisa o dispositivo legal em tese, não teria como acolher o Incidente. Por isso ele votou pela rejeição. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

Processo 0810486-89.2022.8.10.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-set-02/beneficios-previdenciarios-distintos-permitem-acumulacao