Perícia médica INSS: o que é?

A perícia médica é um procedimento obrigatório que é realizado por um médico perito habilitado do INSS, com o objetivo de avaliar a existência de doença que impeça o segurado de trabalhar ou que possa prejudicar a sua saúde em razão de trabalho ou função.

Por se tratar de um atendimento obrigatório, é um procedimento fundamental para aquele que deseja solicitar o benefício por incapacidade laboral, como por exemplo: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade.

No dia e hora agendado, o perito observará: o diagnóstico do periciado; os resultados de exames complementares; a conduta terapêutica; o prognóstico (as possibilidades de tratamento); as consequências à saúde do paciente; o provável tempo de repouso estimado necessário para a recuperação; o registro dos dados de maneira legível pelo médico; a identificação do perito como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, etc.

Após a avaliação física e baseando-se nos documentos médicos, exames e receituários apresentados pelo segurado, o médico perito emitirá um laudo conclusivo quanto à existência da incapacidade. 

Mas não se iluda, pode ocorrer do perito discordar da conclusão de outros médicos que tratam o paciente. Assim, mesmo com outros diagnósticos, para o INSS o que prevalece oficialmente é a conclusão do seu perito.

O resultado obtido a partir desse procedimento é apto para fundamentar a decisão do INSS a respeito da concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de algum benefício. Ou, ainda, o indeferimento de um pedido de benefício ou aposentadoria.

Posso solicitar uma perícia médica? Quem pode solicitar?

O interessado ou responsável que dependa de comprovação de uma condição de saúde que incapacite o interessado para atividades laborais.

Mostraremos a seguir alguns casos que exigem a perícia médica do INSS:

❖ Pensão por morte: o filho, o irmão, o enteado, o menor tutelado e o cônjuge/companheiro, se incapazes para o trabalho, ou com deficiência intelectual, mental ou grave incapacitante devem se submeter à perícia para receber o benefício de pensão por morte sem limitação de idade (artigo 17, § 1º, decreto 3.048/99);

❖ Concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (artigo 43, §1° do decreto 3.048/99);

❖ Confirmação de benefício por incapacidade anteriormente concedido (artigos 46 e 77 do decreto 3.048/99);

❖ Retorno à atividade de segurado aposentado por incapacidade (artigo 47 do decreto 3.048/99);

❖ Concessão de aposentadoria para pessoa com deficiência (artigo 70-D do decreto 3.048/99);

❖ Concessão de auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença (artigo 71 do decreto 3.048/99);

❖ Concessão de auxílio-acidente (artigo 104 do decreto 3.048/99).

Não consigo ir até o INSS, e agora?

Caso o interessado não consiga comparecer na agência do INSS para a realização da perícia, o responsável pelo interessado ou beneficiário poderá solicitar as seguintes formas:

Perícia domiciliar

Na perícia domiciliar o responsável pelo interessado ou beneficiário precisa ir até uma agência do INSS, dois dias antes da data agendada, e apresentar algum documento médico que comprove a restrição de locomoção por parte do interessado.

Perícia hospital

Na perícia hospitalar o responsável pelo interessado ou beneficiário precisa ir até uma agência do INSS, dois dias antes da perícia normal agendada, e apresentar alguma documentação que comprove a internação do interessado.

Perícia em outra cidade

Esta situação é frequente para aqueles beneficiários que precisam realizar algum tratamento hospitalar em outro município ou localidade. Assim, é possível reagendar uma perícia médica para uma que ocorrerá em cidade diferente da residência original do interessado.

Para realizar essa perícia o segurado precisa ir até uma agência do INSS do local em que se encontra. Neste momento é preciso levar os documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na localidade natal e comprovantes de tratamento de saúde.

Atenção! O beneficiário terá o prazo de 90 dias de deslocamento para pedir perícia em outra cidade. Caso tenha passado desse período, deverá pedir transferência do benefício para nova localidade em que se encontra.

Em que momento é necessária a perícia médica?

Como mencionado acima, a perícia médica do INSS ocorre quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários. Assim, o momento necessário para a perícia é em caso de acidente, lesão ou doença que impossibilite o trabalho do interessado ou beneficiário.

Primeiro, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico em rede pública ou privada. Se o médico determinar o afastamento do paciente de suas atividades laborais, ele deverá informar o fato para a empresa empregadora. Esta, por sua vez, deverá proceder com o agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento (contínuos ou intercalados num período de 60 dias).

Se o beneficiário trabalha por conta própria e é contribuinte do INSS, deverá solicitar o agendamento da perícia médica diretamente ao INSS, optando por três formas: presencialmente, indo até uma das agências do INSS ou remotamente, entrando em contato com o canal de atendimento do INSS pelo número 135 ou pelo site.

Para solicitar pela internet a perícia, acesse o site eletrônico MEU INSS e siga o passo a passo:

➜ Faça login no Meu INSS;

➜ Clique em Agendar Perícia;

➜ Escolha entre Perícia Inicial, se for a primeira vez ou Perícia de Prorrogação, se já estiver em benefício;

➜ Clique em Atualizar;

➜ Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em Avançar;

➜ Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

A opção online pode ser mais vantajosa, porque permite ao segurado imprimir o comprovante de agendamento, algo proveitoso na hora de ter que remarcar a data ou resolver algum problema do sistema digital.

Outra possibilidade é baixar o aplicativo MEU INSS no seu celular. Mediante um cadastro, o usuário poderá acessar extratos, agendar perícia inicial ou de confirmação de benefício (prorrogação) e ser notificado das datas de comparecimento à agência ou dos documentos pendentes que precisam ser apresentados.

No mais, será necessário comparecer no dia e hora agendados portando todos os documentos pessoais e comprobatórios da incapacidade. Se comprovada a incapacidade, é a partir da data da perícia médica que a pessoa passa a receber o Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente ou Aposentadoria por Incapacidade.

Na maioria das vezes, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses, caso o interessado ainda apresente os mesmos problemas de saúde.

O resultado dessa nova perícia é que vai definir se a incapacidade permanece ou não. Assim, o médico atesta se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, se constatar que está apto, o pagamento do benefício deve ser cessado, caso contrário, o pagamento do benefício do segurado será renovado a partir daí.

Se for o caso de concessão da aposentadoria por incapacidade, o trabalhador que apresentar alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades deve requerer, primeiramente, o auxílio-doença. Da mesma forma que ocorre com esse, a pessoa deve passar pela perícia médica do INSS. Certificada a referida incapacidade, bem como a impossibilidade de reabilitação, será devido o pagamento do benefício ao interessado.

Importante destacar que o INSS pode convocar os beneficiários para atestar se o trabalhador ainda está com incapacidade para o exercício do trabalho ou da atividade habitual a cada dois anos. Trata-se do famoso “pente-fino”, no qual a perícia também deve ser feita. Se for constatado que não foi restabelecida a capacidade para trabalhar, o benefício é prorrogado. Do contrário, se a conclusão do perito médico é de que o segurado se encontra apto a trabalhar, o benefício é cancelado.

Estou de aviso, posso ser demitido?

Se um trabalhador estiver de aviso prévio e apresentar um atestado médico neste período, deverá ser observado o que segue:

Se o atestado médico for de até 15 dias, gera o efeito de interrupção do contrato de trabalho. O que significa que o empregado ficará afastado, porém continua a receber seus direitos decorrentes do contrato de trabalho, contando, inclusive, como tempo de serviço. Ao retornar ao trabalho, deverá cumprir o tempo restante do aviso prévio, e pronto. Estará livre para iniciar um novo ciclo profissional em sua vida.

No entanto, o tema em questão carece de segurança jurídica, visto que há entendimentos contrários na Justiça do Trabalho. 

Por outro lado, caso o atestado médico seja superior a 15 dias, deverá ser emitido o CAT, que é uma Comunicação de Acidente de Trabalho pelo sindicato e a empresa deverá dar entrada no benefício previdenciário.

Assim, não poderá ser demitido o funcionário que estiver inapto para o desempenho de suas funções e que tenha sido afastado pelo INSS. Caso o empregador deseje rescindir o contrato, ele poderá fazer isso após o retorno do funcionário ao trabalho. Porém, se o empregado tiver direito à estabilidade provisória, ele não poderá ser demitido até o término do prazo previsto pela lei, exceto no caso de justa causa.

É importante observar que, em alguns casos, a dispensa do trabalhador após o afastamento pelo INSS pode ser considerada um ato discriminatório. Tendo em vista que algumas doenças geram preconceito e carregam um estigma social. A comprovação do fato deve ser feita judicialmente, por meio de uma reclamatória trabalhista.

Em caso de estabilidade, se for por acidente de trabalho, o empregado terá direito a estabilidade provisória de 12 meses após a data do retorno às suas funções. Este período pode ser maior se tiver previsão na norma coletiva específica.

Se o afastamento for decorrente de licença maternidade, há o direito de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto ou a adoção da criança, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

O que devo levar no dia da perícia médica?

É de suma importância organizar toda a documentação necessária para apresentar no dia da perícia médica, visto que o médico perito levará como base todo o seu histórico de saúde. 

Para isso, trouxemos uma lista com todos os documentos necessários:

Documentos 

  •  Identificação com foto;
  •  Carteira de trabalho;

Comprovantes

  • Comprovante de endereço;  
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o qual é emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta da empresa que comprove o último dia de trabalho;
  • Atestado médico em que descreva detalhadamente o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do médico que o elaborou;
  • Exames em geral, de sangue e imagem que comprovem a doença;
  • Por fim, todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Ressalva-se, que todos esses documentos precisam estar atualizados, ou seja, não podem ter transcorrido um período maior de três meses.

Como proceder após a perícia médica?

O resultado da perícia sai no mesmo dia do atendimento. No entanto, só será disponibilizado nos próximos dias pela internet ou pela central de atendimento telefônico do INSS, pelo número 135.

Pela internet, basta acompanhar sua solicitação de benefício previdenciário pelo aplicativo MEU INSS. Por exemplo, se você espera o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade) deve procurar a opção “Resultado de requerimento de incapacidade”.

Por telefone, você poderá ligar gratuitamente para a central de atendimento pelo número 135, de segunda a sábado para conferir o resultado junto ao INSS.

Caso o beneficiário não tenha um laudo favorável na perícia, existem dois caminhos, a recomendação é que ele consulte um advogado especialista para seguir o melhor deles de acordo com o seu problema.

Uma opção é recorrer administrativamente, dentro de 30 dias, para buscar a alteração do resultado pelo próprio órgão. Se o caminho administrativo transcorrer sem sucesso ou se o beneficiário não puder esperar, a outra opção é entrar com um processo judicial.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, procure o auxílio de um advogado da área previdenciária.