Os beneficiários do auxílio emergencial que se empregaram no meio do período de concessão e deixaram de receber devido a vínculo empregatício passam a ter direito às parcelas residuais caso fiquem novamente desempregados, desde que estivessem cumprindo os requisitos legais nas datas limites.

Esta tese foi firmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região em sessão de julgamento da última sexta-feira (19/8).

O incidente de uniformização foi movido por uma mulher que empregou-se entre outubro e novembro de 2020 e, após deixar as funções, perdeu o direito às parcelas residuais, ocorridas entre dezembro daquele ano e junho de 2021.

Após sentença desfavorável, ela recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, mas seu recurso foi negado. À TRU, ela apontou precedente da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul em sentido diverso.

O juiz Gerson Luiz Rocha, relator do caso na TRU, observou que a autora inicialmente “preencheu todos os requisitos para a percepção do auxílio emergencial residual, na data legalmente estabelecida”. Em seguida, o vínculo de emprego terminou antes da data de elegibilidade para o pagamento do auxílio de 2021.

Para o magistrado, em situações como essa, o pagamento do auxílio é indevido enquanto houver o registro do vínculo de emprego, “mas o cidadão faz jus à percepção do benefício em todos os meses em que restaram atendidos os requisitos legais”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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5004992-66.2021.4.04.7005

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-ago-23/auxilio-perdido-vinculo-retomado-desligamento