O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a restabelecer os benefícios de aposentadoria por idade e pensão por morte, bem como indenizar a autora por danos morais no valor de R$ 5 mil. Os benefícios de titularidade da autora, idosa que reside em Orlando, Miami, Estados Unidos, foram suspensos em 31/7/2021 pela não apresentação de fé de vida.

A parte autora anexou documento do consulado brasileiro em Miami atestando que realizou a prova de vida no dia 3/8/2021. “Enfim, não havendo controvérsia acerca da prova de vida, impõe-se o imediato restabelecimento dos benefícios da parte autora, com o pagamento das parcelas atrasadas desde a suspensão.

Com relação à indenização por danos morais, o Juízo afirmou que mesmo após a prova de vida realizada e encaminhada administrativamente, o INSS deixou de restabelecer os benefícios da demandante, que está há vários meses sem receber os seus proventos. O Juiz Federal Allan Endry Veras Ferreira entendeu “que a conduta do INSS foi ilícita e extrapolou o mero dissabor causado à parte autora, sendo devida a indenização. Saliente-se que a parte autora é pessoa idosa e foi penalizada com a suspensão dos benefícios, essenciais para sua subsistência”.

Parte residente no exterior – De acordo com o Juízo, a competência do Juizado Especial Federal de Recife/PE foi firmada porque, embora a autora resida no exterior, os atos contra os quais a parte demandante se insurge foram praticados por agências do INSS localizadas em Recife/PE.

Processo nº 0006075-73.2021.4.05.8300 – Procedimento do Juizado Especial Cível

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região – https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=490762