O que é benefício de prestação continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) se trata de um direito garantido para as pessoas elegíveis, no âmbito da Assistência Social, que passam a receber um salário mínimo por mês, o qual atualmente corresponde a R$ 1.212,00.

Em abril de 2021, conforme dados divulgados pelo Governo Federal, foi pago o BPC para 4,65 milhões de brasileiros.

O Benefício de Prestação Continuada se encontra previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e corresponde a um benefício  voltado para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tanto por conta de sua renda como devido à idade ou deficiência.

Vale dizer que para fazer jus ao BPC não é necessário ser segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS, como ocorre em relação à aposentadoria. E, por se diferenciar da aposentadoria, no BPC não há pagamento de décimo terceiro salário e não há pensão por morte. 

O requerimento do BPC deve ser realizado perante o INSS e a gestão do Benefício é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social.

Os beneficiários do BPC, além de receber o valor mensal, também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, por meio da Tarifa Social de Energia.

Os consumidores de energia elétrica habilitados no Cadastro Único do Governo Federal ou no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social recebem descontos na conta de luz, sendo que quem tem direito passa a receber o desconto automaticamente a partir de 2022.

O referido desconto é feito de acordo com o consumo mensal de cada família e pode variar de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.

Todas as regras e os procedimentos relacionados ao requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC estão expressos na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, que teve alterações em dezembro de 2021.

Quem tem direito ao benefício? 

O BPC é destinado ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Na hipótese de pessoa com deficiência, tal condição deve ser capaz de causar ao beneficiário impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, com efeitos por pelo menos dois anos, de modo que reste impossibilitado de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais os requisitos?

Para fazer jus ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Ademais, as pessoas com deficiência também devem realizar avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É essencial que tanto o beneficiário do BPC como sua família estejam inscritos no Cadastro Único, o que deve ser feito antes de o benefício ser solicitado.

De forma que, em suma para ter direito ao BPC, são os seguintes requisitos a serem cumpridos:

• Pessoa idosa, com 65 anos de idade ou mais ou pessoa com deficiência, de qualquer idade;

• Brasileiro nato ou naturalizado ou pessoa de nacionalidade portuguesa, desde que comprovada a residência no Brasil;

• Renda por pessoa do grupo familiar ser menor que ¼ do salário mínimo (atualmente  R$ 303,00 por pessoa, eis que o salário mínimo atual é de R$ 1.212,00);

• A pessoa com deficiência deve realizar uma avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

• Todos os integrantes do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único antes de requisitar o BPC.

Ademais, a Lei nº 14.176 de 22 de Junho de 2021 trouxe algumas mudanças nos critérios de concessão do BPC, válidas a partir de janeiro de 2022, a saber:

• A renda por pessoa poderá ser igual a ¼ do salário mínimo, e não necessariamente menor;

• Previsão de que, em casos excepcionais, a renda por pessoa da família pode chegar a meio salário mínimo (a depender de avaliação pelo INSS e de vários critérios tais como grau de deficiência da pessoa, dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para tarefas básicas, comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos, fraldas, ou  itens não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde ou serviços que não sejam prestados pelo Sistema Único de Assistência Social, entre outros aspectos).

É importante frisar que o BPC somente pode ser concedido para pessoas que não exercem atividade remunerada, inclusive no caso de o beneficiário ser Microempreendedor Individual (MEI), sob pena de suspensão do benefício.

Vale dizer que o primeiro pagamento é sempre feito presencialmente na agência bancária indicada pelo próprio INSS.

Após tal procedimento, será fornecido ao beneficiário um cartão magnético, que pode ser usado apenas para o pagamento do BPC.

Vale o alerta: o cartão do BPC é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco.

Pode-se ainda optar por receber o pagamento por meio de conta corrente ou conta poupança.

Por fim, é importante avisar que se o valor do BPC não for sacado no prazo de até 60 dias, o benefício será suspenso. 

E nos casos em que o beneficiário consegue receber uma renda?

Caso o beneficiário passe a exercer uma atividade remunerada, o benefício será suspenso. Todavia, caso o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora (no caso de microempreendedor individual – MEI) se encerrem, é possível voltar a receber o benefício.

O pedido é possível apenas quando finalizar o pagamento do seguro-desemprego ou do benefício previdenciário, conforme o caso.

Para solicitar a reativação do pagamento do BPC, o beneficiário deve apresentar o requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou ainda pela Central 135.

Na ocasião, será preciso comprovar o encerramento do contrato de trabalho ou da atividade empreendedora.

No caso de restabelecimento do pagamento do BPC de portador de deficiência, não será necessário nova avaliação no INSS, desde que respeitado o período de revisão, que é realizada a cada 2 anos.

Lembrando que em havendo contrato de aprendizagem, a pessoa com deficiência pode cumular com o pagamento do BPC pelo prazo de até 2 anos, devendo apenas o beneficiário manter atualizado o Cadastro Único e informar caso houver mudança na sua renda.

O benefício de prestação continuada é vitalício? 

É importante frisar que o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, sendo revisto pelo INSS a cada dois anos. Nessa oportunidade, em se verificando não mais persistirem as condições que deram origem ao benefício, o BPC será cessado.

Ou seja, havendo alteração nos requisitos necessários para sua concessão, o BPC não será mais pago pelo INSS.

Quais motivos  causam o cancelamento ou suspensão do benefício?

O beneficiário somente recebe o BPC enquanto cumprir os critérios estabelecidos na lei, por isto ocorre sua revisão periódica a cada 2 anos. 

Assim sendo, é possível que o BPC seja suspenso ou até mesmo cancelado. 

Por exemplo, caso não seja feito o saque do valor em até 60 dias, o BPC é suspenso. E caso este período seja maior que 180 dias, o benefício então é cessado.

Pois bem, o BPC será suspenso quando não atendidos os critérios para manter o benefício e nas situações abaixo elencadas:

• Irregularidade na concessão e/ou manutenção;

• Descumprimento de algum dos requisitos legais;

• Não agendamento de perícia médica para revisão do benefício dentro do prazo quando convocado pelo INSS;

• Omissão ou falsificação de informações;

• Informações cadastrais incompletas, desatualizadas ou insuficientes;

• Não inscrição no cadastro único dentro do prazo;

• Não apresentar defesa dentro do prazo legal;

• Indeferimento da defesa apresentada.

Caso o BPC seja suspenso, o beneficiário pode apresentar defesa perante os canais de atendimento do INSS, no prazo de 30 dias.

O pagamento do benefício será mantido durante o período da análise da defesa pelo INSS caso seja tempestiva a defesa.

Já o cancelamento do BPC ocorre geralmente no caso de falta de dados do beneficiário. Lembre-se que periodicamente deve ser realizada a atualização de documentos e a correção na faixa de renda por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Atenção: a atualização no Cadastro Único deve ser feita a cada 2 anos ou caso ocorra alteração no seu grupo familiar, especialmente na situação financeira.

Ademais, é importante mencionar que quando do falecimento do beneficiário o BPC é interrompido. Nesse caso, deve-se informar o INSS para proceder ao cancelamento do BPC. 

O BPC foi afetado pela reforma da previdência?

Diferentemente do ocorrido com outros tipos de benefício, como a aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada não sofreu alteração com a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, a despeito das alterações textuais de suas normas.

Quais doenças dão direito?

Vale mencionar que o BPC não considera doenças especificamente, mas sim a existência de deficiências. 

De forma que as pessoas que possuem deficiências de longo prazo, isto é, com efeitos por pelo menos 2 anos, podem fazer jus ao BPC, desde que efetuada avaliação médica e social pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além de cumprir os demais requisitos.

O INSS levará em conta na avaliação as deficiências de natureza física, intelectual, mental e sensorial. 

A avaliação do INSS é realizada em duas etapas, sendo agendadas pelo INSS. Elas correspondem a avaliação com o assistente social do INSS e posteriormente, o exame por médico perito do INSS. 

Caso não seja possível comparecer a uma Agência de Previdência Social (APS), os profissionais do INSS farão a avaliação onde o possível titular do benefício estiver (casa, hospital, abrigo, etc). Caso a avaliação médica e social seja agendada em cidade diferente da qual se reside, o INSS se responsabiliza pelas despesas com transporte e diária de hospedagem. 

Vale dizer, todavia, que a partir de janeiro de 2022, é possível que a avaliação social seja realizada por meio de videoconferência. 

Qual a renda para receber o BPC?

Como visto, a partir de janeiro de 2022, com a Lei nº 14.176/21, a renda por pessoa para ter direito ao BPC poderá ser igual a ¼ do salário mínimo e não necessariamente menor do que este valor.

Para tanto, deve-se somar a renda de todas as pessoas do grupo familiar, e depois dividir pelo número de integrantes. 

De forma que, para o cálculo da renda bruta familiar, deve-se levar em conta todos os rendimentos de todos aqueles que convivam na mesma casa e no seio familiar, uma vez comprovados os vínculos com o titular do BPC, quais sejam:

• Cônjuge ou companheiro;

• Pai ou mãe;

• Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);

• Irmão solteiro;

• Filho e enteado solteiro;

• Menor tutelado.

Atenção! Para o cálculo da renda bruta familiar, todos os rendimentos dos integrantes do grupo familiar devem entrar na conta, como por exemplo, pensões, salários, pensões alimentícias, previdência pública ou privada, seguro-desemprego, etc.

Apenas alguns rendimentos não devem compor o cálculo, tais como:

• Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;

• Recursos de programas de transferência de renda, tal como o Bolsa Família;

• Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;

• BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo, no caso de concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.

Como solicitar o Benefício de prestação continuada (BPC)?

Para pleitear o BPC, a primeira providência é se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou à Secretaria de Assistência Social local.

Será realizada no CRAS entrevista e a inscrição da pessoa no Cadastro Único ou a conferência e atualização dos dados nos últimos 2 anos.

Feito isso, deve-se acessar o site ou aplicativo Meu INSS para fazer o requerimento do BPC ou buscar auxílio numa Agência da Previdência Social (APS). Como muitos ainda possuem dificuldades em acessar o Meu INSS, o atendimento presencial deve ser garantido.

Outrossim, é possível também apresentar o pedido por meio da Central 135 do INSS, sendo a ligação gratuita para telefone fixo.

Em todos os casos o requerente do BPC e todos os componentes de sua família devem estar com o cadastro feito e atualizado no Cadastro Único.

Isso porque o INSS somente analisa o requerimento do BPC se a pessoa estiver cadastrada e com as informações atualizadas, e todas as informações para este procedimento são extraídos pelo INSS diretamente do Cadastro Único de forma online, não precisando ser apresentados comprovantes de cadastramento ou atualização cadastral.

Por isso, mesmo quando o requerente não tenha documentos, é possível requerer o BPC, desde que a informação possa ser confirmada pelo INSS por meio de consultas a outros bancos de dados.

De todo modo, havendo necessidade ou dúvida, o INSS pode solicitar os documentos originais para consulta.

Não é necessário apresentar declaração de pobreza ou qualquer outro meio de comprovação da renda que deixe o requerente em situação constrangedora.

Somente o requerente do BPC pode assinar o requerimento, sendo que, se este não for alfabetizado ou estiver impossibilitado de assinar o pedido, a impressão digital pode suprir a assinatura. Esta deve ser retirada por um servidor do INSS. Outra alternativa é a assinatura do requerimento por representante legal (procurador, tutor ou curador).

Uma vez efetuada a solicitação, pode-se consultar se o pedido foi deferido ou não por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135 do INSS.

O INSS também envia Comunicação ao requerente informando o resultado do pedido e a agência bancária em que receberá o BPC. 

Se o requerente não atender os critérios de acesso ao BPC ou não tiverem sido atendidas as exigências de comparecimento ao INSS ou de apresentação de documentos adicionais, o BPC pode ser indeferido.

O requerente pode verificar o motivo do indeferimento do BPC junto aos canais de atendimento do INSS e apresentar com recurso administrativo contra o indeferimento do benefício no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.

Nessas hipóteses, é importante contar com o apoio de um advogado especializado na área previdenciária, de forma a corrigir erros e atender o solicitado pelo INSS para a concessão do BPC.

Qual o valor do benefício de prestação continuada em 2022?

Uma vez deferido o BPC, o beneficiário passará a receber o valor correspondente a um salário mínimo por mês, o qual atualmente corresponde ao montante de R$ 1.212,00.

Como é feito o pagamento do benefício de prestação continuada?

O pagamento do BPC é realizado, logo após, a sua concessão pelo INSS, no próprio mês ou no mês seguinte.

Aos valores pagos no primeiro mês serão somados os meses que transcorreram desde a apresentação do requerimento, sendo que os valores atrasados serão corrigidos pela inflação, de acordo com o INPC.

O valor fica liberado para o saque no prazo de até 45 dias após a concessão do benefício.

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