Com a reafirmação da data de entrada do requerimento (DER), a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em liminar, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a um funcionário da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

O homem alegava exposição a agentes agressivos, como ruídos, umidade, radiações não ionizantes, gás sulfídrico, metano, poeiras, vapores orgânicos e microorganismos patogênicos.

Após a recusa pelo INSS, o empregado acionou a Justiça buscando o benefício da aposentadoria especial e o pagamento de prestações atrasadas, calculadas desde a data do requerimento administrativo, apresentado em julho de 2019.

Em uma primeira decisão, a juíza Márcia Maria Nunes de Barros afirmou que, naquele mês, o autor tinha apenas 24 anos e nove meses de trabalho sob condições especiais. Como são necessários 25 anos, ele não faria jus ao benefício.

Em nova decisão, a magistrada reconheceu o erro na sentença. Segundo ela, o período entre a DER e a resposta ao pedido administrativo também deveria ser contabilizado como trabalho especial, já que o funcionário permaneceu em atividade. Assim, o autor atingiu o período de 25 anos.

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5069590-43.2019.4.02.5101

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mar-04/concedida-aposentadoria-funcionario-cedae-admissao-erro