As pensões por morte concedidas, cujos óbitos ocorreram após 13 de novembro de 2019, e pagas em conjunto com aposentadoria ou outro benefício previdenciário podem estar sofrendo desconto por parte do INSS.
Após meses da concessão da pensão por morte, o INSS passou a lançar subitamente um desconto com o código 377, dentro do limite da margem consignável, em função do redutor aplicado aos casos de acumulação.
Com a Reforma da Previdência, o benefício mais vantajoso não sofrerá qualquer desconto, mas em compensação o segundo benefício, de menor valor, será fatiado para que tenha desconto específico conforme a faixa salarial.
O problema é que, nas hipóteses de acumulação, o INSS está passando batido em aplicar essa regra do abatimento, o que tem justificado a demora em só agora cobrar retroativamente os valores pagos a mais.
Além disso, a autarquia está adotando critério de cálculo equivocado, que termina criando uma dívida acima do que é realmente devido ao pensionista.
Cálculo do desconto do INSS
Para melhor entendimento, consideremos um exemplo:
Uma mulher recebia aposentadoria de R$ 6 mil e, com o falecimento do marido, ganha pensão por morte de R$ 4.600. Essa segunda renda sofrerá descontos específicos a depender de cada faixa salarial.
A reforma estabelece que a renda até um salário mínimo não terá desconto, mas a partir daí obedecerá as seguintes faixas: 60% do valor que exceder de 1 a 2 salários mínimos; 40% entre 2 e 3 salários mínimos, 20% entre 3 até 4 salários mínimos; e 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
A segunda renda, após deduções, seria achatada de R$ 4.600 para R$ 2.439,99, uma redução de 53%.
No cálculo feito pelo INSS, o valor pode ficar mais baixo que esse desconto, o que gera repercussão para as parcelas futuras e já pagas, quando o instituto costuma cobrar retroativamente.
No extrato de pagamento, disponível no aplicativo Meu INSS, é possível identificar os descontos. E a partir daí, checar se o INSS está se excedendo.
Fonte: Agora São Paulo – https://www.contabeis.com.br/noticias/45783/pensao-por-morte-inss-pode-estar-aplicando-desconto-indevido-no-seu-beneficio/
Comentários