O servidor público que se aposenta tem direito à indenização pelos dias dias de licença-prêmio não usufruídos, independentemente do motivo, durante o exercício de suas funções.
O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que converteu em pecúnia 510 dias de licença-prêmio não gozadas por delegado de polícia. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/8).
“Indubitável o direito a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da administração, razão por que a procedência do pedido era medida que se impunha”, afirmou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, em seu voto.
O magistrado ressaltou que o delegado trabalhou durante os períodos em que poderia ter descansado. Assim, a administração não pode se beneficiar de trabalho alheio, sem a respectiva retribuição.
Ele também destacou que o veredito encontra amparo em entendimento jurisprudencial fixado pela corte de Santa Catarina e pelos tribunais superiores.
0308549-81.2018.8.24.0023
Por Tiago Angelo
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-21/licenca-nao-gozada-delegado-convertida-pecunia
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