Entre os benefícios previdenciários, talvez o mais difícil de ser debatido diariamente seja a pensão por morte, pelo simples motivo de que a morte é um tema que assusta e remete a lembranças dolorosas.

A pensão por morte para filhos, portanto, é um benefício previdenciário que visa amparar e proteger financeiramente. Mas amparar quem? A família do segurado em caso de morte deste, conforme estabelece o artigo 201, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

Neste artigo trataremos sobre a proteção dos filhos do segurado, como funciona a pensão por morte para os filhos, valores e duração do benefício. Enfim, o máximo possível de conteúdo para você.

Como funciona a pensão por morte para filhos?

De forma resumida, a pensão por morte para filhos, como o próprio nome já diz, é paga aos filhos de até 21 anos do segurado que faleceu, ou filho que seja inválido ou com deficiência mental, intelectual ou física grave.

O benefício pode ser temporário ou vitalício, condizente com a condição do filho ou equiparado. 

Quando o filho tem direito a pensão por morte? 

Evidentemente, para se ter o direito à pensão por morte é necessário que o filho ou equiparado esteja na qualidade de dependente do segurado falecido. 

E o que é dependente? É considerado como dependente aquele que dependia economicamente do segurado falecido.

Porém, você sabe como determinar os dependentes? Siga com a leitura que vamos te explicar.

Existem três classes para os dependentes, vamos verificar os requisitos e particularidades de cada uma delas.

A classe 1 reúne o cônjuge, companheiro no caso de união estável, filho emancipado menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou com deficiência mental, intelectual ou física grave. Nesta classe basta que a pessoa comprove que é filho, cônjuge ou companheiro para possuir o direito ao benefício.

A classe 2 comporta os pais do falecido, é importante e obrigatório que se comprove a existência de dependência econômica.

A classe 3 traz a possibilidade de solicitar pensão por morte para o irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência mental, intelectual ou física grave, desde que exista a comprovação de dependência econômica.

Portanto, estas são as classes de dependentes, é dessa forma que se define quem tem direito à pensão por morte, incluindo os filhos.

Observe que se houver mais de um dependente da primeira classe, ambos irão dividir o benefício de forma igualitária entre si.

Até qual idade o filho pode receber a pensão? 

Como dito acima, a idade para receber a pensão por morte é até completar 21 anos. Independente de estar estudando ou não.

Os mais velhos que recebem o benefício se encontram na situação de inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou física grave, portanto, necessitam de forma mais duradoura da pensão, não podendo por vezes trabalhar ou possuindo mais dificuldades para se colocarem no mercado de trabalho formal. 

Qual o valor pago pela pensão?

Necessário ressaltar, que devido a reforma da previdência, houveram alterações significativas tanto na área de previdência quanto na área de Seguridade Social. Sendo assim, feita esta breve consideração, vamos às questões.

O valor da pensão por morte pode ser de 60% da aposentadoria que seria destinada ao segurado que veio a falecer, no caso de ser paga para apenas 1 filho. Todavia, o valor pode sofrer variações se houver mais dependentes, isto acontece porque após a reforma os cálculos foram repensados e reformulados. Veremos abaixo:

  1. O valor poderá ser o equivalente a 50% da aposentadoria que o segurado iria receber ou já recebia, caso fosse aposentado;
  2. Mais 10% para cada dependente.

Destaca-se que nenhuma pensão pode ser concedida com valor abaixo do salário mínimo vigente.

Qual a duração do benefício?

A duração do benefício irá variar, afinal é definida através da análise do tempo de contribuição do segurado falecido e considera também a idade dos integrantes da família.

Relembrando que conta-se sempre a partir do principal dependente, sendo o cônjuge ou companheiro em primeiro lugar, em seguida os filhos e então os pais. 

Antes a pensão por morte era somente na forma vitalícia, independentemente da idade daquele que fosse beneficiado, com o advento da Lei nº 13.135/2015, a duração se tornou variável, acompanhando a idade e tipo do beneficiário.

No caso de pensão por morte para filhos, pessoa equiparada a filho ou irmão de falecido segurado, a pensão – como já dito – será devida até que o beneficiário complete 21 anos, com exceção de invalidez ou deficiência.

Regulamento da pensão por morte.

A pensão por morte é devida nos casos de morte real, com apresentação de Certidão de Óbito, mas também quando se tratar de morte presumida, em decorrência de decisão judicial, desaparecimento, desastre, catástrofe, acidente, nestes casos o benefício terá caráter provisório, e cessará imediatamente se o segurado reaparecer.

Bom, sabendo quando a pensão é devida, acompanhar todo seu regulamento é importante. 

Com a reforma e as novas regras impostas, as cotas de pagamento para dependentes, cálculos, passagem de uma pensão para outra pessoa, idade mínima, forma vitalícia, essas e outras questões sofreram mudanças significativas.

Sendo assim, os dependentes de quem faleceu a partir de 1º de janeiro de 2021, acompanham o seguinte regulamento: 50% do valor da aposentadoria que o falecido segurado recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, e o valor final não poderá ser superior a 100% da aposentadoria do falecido segurado, nem inferior a 1 salário mínimo.

Como vimos, a duração da pensão, com as atuais regras, varia conforme a idade e o tipo do beneficiário. No caso de pensão por morte para filhos, esta cessará quando o filho ou pessoa equiparada completar 21 anos, independente de estudar ou não. Vimos também que há exceções a esta regra, levando em consideração a invalidez ou deficiência.

Ressalta-se que se o pensionista vier a falecer, a pensão não será remanejada para outro dependente, ela é apenas encerrada. 

Como dar entrada na pensão por morte?

Quando se pensa em dar entrada em um benefício pelo INSS a cabeça já dói, não é mesmo? A primeira coisa que você se lembra são as filas intermináveis, o tempo gasto, a burocracia infinita, as várias situações complicadas. Pois bem, você sabia que para solicitar o pedido de pensão por morte não é necessário ir a uma agência do INSS? 

Seu pedido pode e deve ser feito de forma digital. Como? De um jeito bem mais confortável, através do aplicativo ou site Meu INSS. Para utilizar a plataforma Meu INSS, você deverá fazer um cadastro e colocar senha, se já tiver basta informar o seu CPF e a senha. Verifique uma forma segura para guardar suas senhas e não as perder. 

Uma vez cadastrado e tendo acesso com o login, a tela do programa irá abrir e você irá clicar em Agendamentos/Solicitações. 

Se faz necessário anexar a certidão de óbito, a carta de concessão ou extrato da aposentadoria do falecido, em seguida é preciso imprimir e enviar uma declaração contendo informações sobre os demais benefícios que o requerente da pensão por morte já recebe do INSS, por exemplo: outra aposentadoria ou outra pensão por morte. E no caso de filhos menores, também será preciso juntar a certidão de nascimento de cada um deles. 

Também é possível fazer o pedido através do número 135.

Até aqui todo procedimento é feito certo e enviado. Mas, lembre-se, essa é a sua solicitação! Mesmo que você faça tudo da melhor e mais adequada forma, cumprindo todos os requisitos, ainda assim o INSS pode negar o benefício.

E em caso de pedido negado, o que eu faço?

Continue acompanhando o nosso artigo e descubra como reverter a decisão negativa do INSS.

H2 Pensão por morte negada, como reverter?

Não é incomum que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social,  cometa alguns equívocos e falhas na hora de avaliar a concessão ou não de benefícios. Aliás, acontece mais do que gostaríamos ou do que deveria ser aceito.

Calma! Paciência. Respira. Importante manter a sanidade diante desses problemas que nos assombram com tanta burocracia, também vale destacar que um advogado especialista pode fazer uma enorme diferença se o seu caso se encaixar aqui. Então, não hesite, procure um advogado especialista para validar o seu direito.

Uma vez negada, para que a pensão por morte seja revertida você deve apresentar recurso administrativo contestando a decisão que negou este benefício.

Em caso de permanência do erro ou se o INSS não responder o recurso em prazo razoável, você poderá contestar a negativa em um processo judicial.

Sendo assim, é preciso compreender que a judicialização requer a contratação de um advogado especialista na área de direito previdenciário.

Você viu que mesmo sendo filho, pertencendo a classe 1 e não precisando comprovar obrigatoriamente a dependência financeira, ainda assim dar entrada na pensão por morte exige alguns requisitos, cuidados e atenção. Também é um benefício com diversas particularidades que se fazem necessárias e que, portanto, devem ser compreendidas pelo beneficiário.

O benefício pode sim ser negado e estar preparado para qualquer desses eventos faz com que as ações sejam mais rápidas e eficientes. É o que estamos fazendo aqui neste artigo, trazendo conteúdo para que você consiga tomar decisões com seriedade e agilidade.

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