Por constatar a existência de limitações funcionais e incapacidade temporária, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o reestabelecimento do pagamento de auxílio-doença, com conversão em aposentadoria por invalidez, a uma dona de casa que sofre de fibromialgia e depressão.

A mulher recebia auxílio-doença, mas em 2017 o benefício foi cessado após um laudo pericial apontar inexistência de incapacidade laborativa. Ela acionou a Justiça para pedir o reestabelecimento do auxílio ou a concessão de aposentadoria por invalidez, além de indenização por danos morais. Segundo ela, a fibromialgia lhe causa dores no corpo e fadiga excessiva, quadro que seria agravado pelos transtornos de ansiedade e depressão.

Em fevereiro deste ano, a 3ª Vara Federal de Canoas negou os pedidos da autora, baseando-se no laudo pericial. Ela recorreu, alegando que houve cerceamento de defesa, já que foi negada a produção de novo exame pericial com especialistas em ortopedia e psiquiatria.

O juiz convocado Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, relator do caso no TRF-4, levou em conta um estudo que aponta a possibilidade de confusões diagnósticas em casos de fibromialgia, já que há muitos sintomas que podem surgir. Segundo a sociedade Brasileira de Reumatologia, os pacientes estão sujeitos a limitações e até mesmo incapacidade temporária.

“Considerando o acerbo probatório e as condições pessoais da parte autora, permitido concluir que existia incapacidade da segurada quando da alta previdenciária”, apontou o magistrado.

A corte concedeu o reestabelecimento do auxílio desde a data da alta previdenciária e a conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data do julgamento. O número do processo não foi divulgado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-27/trf-concede-aposentadoria-invalidez-dona-casa-fibromialgia