O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança com síndrome nefrótica córtico-sensível.

De acordo com a lei, tem direito a um salário mínimo a pessoa com deficiência que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. Segundo o magistrado, os laudos médico e social comprovaram o direito ao BPC.

A menina possui impedimentos de longo prazo que impedem sua participação efetiva na sociedade em igualdade com outras pessoas e os seus pais não apresentam condições financeiras de suprir o seu sustento.

Perícia médica atestou que a menor tem síndrome nefrótica córtico-sensível. O estudo social demonstrou que ela reside com a mãe, o pai e mais dois irmãos, em moradia humilde. A renda mensal familiar é predominantemente dos pais, que exercem funções informais de faxineira e de ajudante de pedreiro.

Em competência delegada, a Justiça Estadual de Indaiatuba não havia concedido o benefício sob o argumento de que não foi comprovada a falta de condições financeiras para o sustento da criança. A autora recorreu ao TRF3 alegando preencher os requisitos necessários para a concessão do BPC.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a assistente social atestou que a condição socioeconômica da menor é suprida com os salários dos pais.”No entanto, levando-se em consideração que os genitores da autora são trabalhadores informais, é razoável que se presuma que, com a crise econômica decorrente da atual pandemia, seus baixos rendimentos acabaram sendo ainda mais reduzidos”, destacou.

Assim, determinou ao INSS conceder o benefício assistencial a partir de 18/3/2021, data do julgamento da decisão.

Apelação Cível 5229271-38.2020.4.03.9999

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região – http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=472979