Uma rede de escolas foi condenada a pagar a uma professora 4h30min extras por ano, por participação na organização de festas juninas anuais promovidas pela instituição. A sentença é do juiz Geraldo Magela Melo, titular da Vara do Trabalho de Unaí (MG).

Na ação que ajuizou contra a empregadora, a professora afirmou que, desde 2014, prestava trabalho extraordinário ao auxiliar na realização das festas juninas. A rede de escolas, por sua vez, alegou que as festas ocorriam nas sextas-feiras (citando como exemplo o dia 6/7/2019), em dia letivo e dentro da carga horária da professora.

Mas, ao decidir a favor da autora, o magistrado observou que o dia apontado pela empregadora, na verdade, correspondeu a um sábado e não a uma sexta-feira. Além disso, em depoimento, o representante da empresa reconheceu que havia uma escala dos profissionais para atuar na organização das festas juninas, as quais terminavam por volta de 1h da manhã do dia seguinte. Somou-se a isso o fato de testemunha ter relatado que os professores participavam dessa escala e que retornavam no período noturno para ajudar no momento da festa, afirmando, inclusive, que já presenciou a autora em várias festas.

Para a fixação da quantidade de horas extras reconhecidas à professora, em 4h30min anuais, o juiz se baseou em documentos apresentados pela própria autora, que demonstraram a escala existente entre os professores, confirmando que essa era média trabalhada por eles na organização da decoração da festa. Houve recurso sentença, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Fonte: TRT da 3ª Região (MG) – http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8160894