Idade Mínima para se Aposentar
Deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. Sendo assim:
- Mulheres que trabalham como servidoras ou no setor privado precisam ter, no mínimo, 62 anos, já os homens, 65;
- Os professores precisam ter 57 anos, se mulher e 60, se homem
Tempo Mínimo de Contribuição
- No Regime Geral as Mulheres precisam contribuir por 15 (quinze) anos; e Homens por 20 anos;
- Professores do setor Privado, de ambos os sexos, devem contribuir por 25 (vinte e cinco) anos.
Cálculo do Valor da Aposentadoria
Levará em conta a média de 100% dos salários de contribuição. Para atingir a marca dos 100% exigidos por Lei, mulheres precisam contribuir por 35 anos e homens, por 40 (quarenta) anos.
Cálculo da Média Salarial
A média para os novos trabalhadores é baseada em 100% dos salários. Neste caso, têm direito a 60% do valor total do benefício, com o acréscimo de dois pontos para cada ano a mais que contribuir além dos 15 anos.
Cálculo do valor da Pensão por Morte
Cota familiar de 60% do benefício somado a 10% por dependente, até atingir o limite de 100% para cinco ou mais pessoas que tiverem o direito, mas desde que o valor não seja abaixo de um salário mínimo.
Alíquota de Contribuição
As alíquotas passam a ser progressivas e calculadas em cima da parcela de salário do segurado. Variam de 7,5% a 14%.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por invalidez equivale a 60% acrescidos de 2 pontos por ano de contribuição que exceder 20 anos. Se a invalidez provir de um acidente de trabalho, doenças profissionais, o cálculo se mantém igual ao atual.
Limite para Acúmulo de Benefícios
Com as mudanças, o segurado receberá 100% do benefício de maior valor, mais um percentual da soma dos demais. Ele poderá chegar a:
- 80% até um salário mínimo
- 60%entre um e dois salários mínimos;
- 40%entre dois e três salários mínimos;
- 20%entre três e quatro salários mínimos;
- 10%para os benefícios acima de quatro salários mínimos.
Aposentadoria especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos
Passam a se encaixar na categoria de Aposentadoria Especial por meio da regra de pontos, mais o tempo de exposição a esses agentes. Os que trabalharam sob um risco maior, a soma é de 66 pontos, mais 15 anos de exposição. Os de médio risco, 76 pontos e 20 anos. Já os de baixo risco, 86 pontos, mais 25 de exposição.
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