A chamada ‘revisão da vida toda’ faz o INSS incluir no cálculo da aposentadoria as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e não só usar a média dos 80% maiores recolhimentos após a criação do Plano Real.
O INSS para fazer o cálculo das concessões posteriores a 1999 considera as 80% maiores contribuições após julho de 1994, trazendo prejuízo para quem trabalhou e contribuiu com valores maiores antes desta data, onde os mesmo foram simplesmente desconsiderados.
Para entrar com o processo é preciso comprovar que as contribuições feitas antes de julho de 1994 foram descartadas pela Previdência. Além disso, é necessário que o segurado tenha feito pedido do benefício que recebe depois de 1999. E tenha sido concedido com base na Lei 9.876/99.
Alguns requisitos são importantes para viabilidade, quais sejam:
- O aposentado precisa ter dado entrada na aposentadoria depois de 1999;
- A aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99;
- O cálculo da aposentadoria foi aplicado o “mínimo divisor” porque o aposentado possuía poucas contribuições após julho de 1994 (genericamente);
- Caso o aposentado possuía salários mais altos que os demais antes de julho de 1994.
Cada caso deve ser olhado com atenção individualmente através de cálculos previdenciários. Alguns segurados terão direito à aposentadoria ‘da vida toda’, enquanto outros terão mais vantagens na regra de transição, que se considera as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Apenas através desses cálculos é possível saber se a revisão será benéfica ao segurado.
Caso você queira uma analise de cálculo do seu caso concreto basta nos enviar sua carta de concessão do benefício previdenciário e seu CNIS fazendo o cadastro no nosso site click aqui.
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Estes documentos também são de fácil acesso pelo Meu INSS.
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