Em muitos casos, a única saída para os segurados que têm os benefícios por incapacidade, como a aposentadoria ou auxílio-doença, negado ou cortado, é recorrer ao Judiciário.
O fato é que é cada vez menor a chance de ter uma resposta positiva sem recorrer ao Judiciário. O exame judicial costuma ser mais cuidadoso, pois o juiz se preocupa em escolher médicos especializados na doença do segurado e há mais tempo para fazer um exame mais completo.
Para o segurado, isto é uma vantagem, pois a decisão sobre a concessão do benefício não ficará nas mãos de apenas um profissional, como o perito médico do INSS.
Por que a negativa do INSS é tão comum?
Os dois principais motivos para a negativa do INSS ao auxílio-doença são os seguintes.
1 – Os médicos peritos geralmente não são especialistas na enfermidade que levou o trabalhador a pedir o auxílio doença.
2 – O outro motivo é que o INSS recebe muitos pedidos de auxílio-doença, por isso, o órgão precisa ser muito criterioso para evitar o desperdício de dinheiro público.
Quando o INSS nega o pedido de auxílio-doença o segurado pode entrar com um recurso administrativo ou tentar a via judicial.
No entanto, no caso do recurso administrativo, mesmo que o paciente leve todos os laudos e exames para a perícia médica, na maioria dos casos o recurso é negado, pois avaliado pelos mesmos peritos do INSS.
Outro problema é que o resultado pode levar mais tempo que a própria ação judicial.
Já na via judicial, o segurado é avaliado por médico especialista na área de sua enfermidade indicado pelo juiz, ou seja, imparcial, um médico que não é do INSS e nem que tenha lhe atendido alguma vez.
Além disso, com a ajuda profissional certa é possível reunir as provas que realmente comprovem que está impossibilitado de trabalhar.
Mesmo que no Juizado Especial Federal seja possível entrar com o processo contra o INSS sem advogado, não é recomendado. Na maioria dos casos, o INSS recorre das decisões e, na segunda instância, será preciso ter um advogado.
É preciso, também, que o processo tenha provas concretas do direito ao benefício, do contrário, o segurado perderá a ação.
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