Existem diferentes benefícios para pessoas que precisam se ausentar do trabalho por doença, entre eles o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Muitas pessoas os confundem ou não sabem como interpretá-los.
Uma incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou permanente, e dependendo da situação uma espécie de benefício é concedido ao segurado.
Como funcionam cada um desses benefícios?
AUXÍLIO DOENÇA
É pago a quem fica afastado por mais de 15 dias seguidos da atividade por doença, ou mesmo por acidente ocorrido no trabalho.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento é a empresa quem paga o funcionário pelos dias afastados, desde que comprove a impossibilidade de trabalhar com atestado médico.
Depois, independentemente de quanto tempo dure o afastamento, é o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) que faz os pagamentos, pois é um direito do trabalhador que contribui ao órgão em cada salário mensal.
O segurado recebe 91% da média de 80% dos salários de contribuição de toda a sua vida.
O empregado mantém o vínculo com a empresa, enquanto está temporariamente afastado por estar incapaz.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É concedida a quem fica incapacitado de trabalhar permanentemente por doença ou acidente, seja dentro ou fora do trabalho.
Inicialmente o segurado deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
A partir da concessão da aposentadoria, também é o INSS que faz os pagamentos mensais ao segurado, pois este também é um direito de trabalhadores que contribuem com a previdência social.
O auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez futuramente caso o estado de saúde do segurado não mudar ou piorar.
O segurado recebe 100% da média de 80% dos salários de contribuição de toda a sua vida.
Além disso, se a causa da invalidez dificultar atividades da vida pessoal, como alimentação e higiene pessoal, o segurado pode vir a receber um adicional de 25% sobre o benefício.
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