Baseada em uma deliberação do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região na qual o INSS se comprometeu a analisar em até 180 dias pedidos de benefícios assistenciais, a juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), considerou legal decisão de primeira instância que deu prazo de 30 dias para o instituto se manifestar sobre pedido protocolado há mais de 200 dias. Segundo a juíza, a indefinição na análise do requerimento causa prejuízo aos princípios da eficiência e da razoabilidade.
O caso envolve um pintor de 59 anos, morador de Capão da Canoa (RS), que após ficar incapacitado para o trabalho devido a uma deficiência física adquirida há cerca de dois anos, requereu o benefício junto ao INSS. Passados mais de sete meses sem análise do seu pedido, ele ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal gaúcha solicitando a interferência do Judiciário.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da 1ª Vara Federal de Canoas (RS) e enviada ao TRF4 para reexame.
A relatora confirmou a decisão e explicou que a deliberação foi aprovada “tendo em vista a implantação e aprimoramento de sistemas de trabalho no INSS para dar vazão ao número crescente de demandas e evitar a judicialização de questões que podem ser resolvidas na via administrativa”.
“No caso, tendo o autor protocolado o seu requerimento em 17 de abril de 2018 e impetrado o mandado de segurança em 22 de novembro de 2018, já havia transcorrido o prazo de 180 dias considerado razoável para análise do INSS. Além disso, a gerente-executiva da agência não apresentou justificativa suficiente para a demora na apreciação do pedido, muito menos motivo para que a análise fosse prolongada indefinidamente”, concluiu Taís.
Fórum Interinstitucional Previdenciário
A deliberação citada pela juíza na decisão foi firmada em novembro de 2018, na 5ª reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário. Criado em 2010, o Fórum possibilita que entidades e instituições da 4ª Região que atuam no setor previdenciário possam construir soluções conjuntas, atuando como um canal de comunicação e diálogo direto entre os advogados, Previdência Social e Judiciário. A atuação do Fórum está alinhada ao objetivo estratégico do TRF4 de fortalecer a integração entre os órgãos da Justiça Federal e demais órgãos e entidades do sistema de justiça. As deliberações resultantes dos encontros têm o objetivo de reduzir o grande volume de demandas previdenciárias e contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Fonte TRF 4.
Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.
Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99329-7021.
Notícias
Acompanhe aqui notícias e novidades sobre a D’Aguiar e o universo jurídico
Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal devida a bancário com doença crônica
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar pensão mensal, em decorrência de doença ocupacional, em valor correspondente à remuneração de um bancário, sem compensá-la com o...
INSS tem 15 dias para depositar em juízo valor de próteses
O desembargador Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o depósito em juízo no prazo de 15 dias de R$ 66.600,00 para aquisição de novas pernas mecânicas para um...
TRT da 23ª Região (MT) decide que casamento com separação de bens não impede viúva de pedir indenização
A Justiça do Trabalho reconheceu que a esposa de um eletrotécnico morto no serviço tem o direito de requerer indenização pelos danos decorrentes do acidente, independentemente do regime de casamento. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª...
Agende uma conversa
Agende um horário com nossa equipe e saiba como podemos ajudar você!
Contato
Unidade Alvorada
Saiba Mais