Os documentos que o segurado escolhe levar para a perícia médica é de extrema importância, pois pode influenciar diretamente na decisão de concessão ou não do benefício previdenciário.
Documentos médicos são indispensáveis quando o ponto a ser analisado é a capacidade laboral do segurado, isto ocorre, por exemplo, nos casos de benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, etc.
Desta forma, a seguir iremos falar sobre quais documentos são indispensáveis no dia da perícia.
É sempre importante que o segurado, ao marcar a perícia médica, obtenha um comprovante do agendamento.
O agendamento pode ser realizado pelo site do Meu INSS, pelo telefone 135 ou pessoalmente na agência do INSS, em qualquer dos meios escolhidos será gerado um comprovante/número de protocolo, o qual o segurado deverá guardar, o ideal é que o segurado compareça a perícia médica portando este comprovante ou protocolo, com antecedência de 30 minutos.
Documentos pessoais são de extrema importância, devendo levar documento de identificação com foto e CPF no dia da perícia.
Outros documentos também podem ser necessários, como a declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (DUT); comunicação de acidente de trabalho (CAT), se envolver acidente.
Além disto, deverá levar os documentos médicos que comprovem a incapacidade laboral.
São considerados documentos médicos: laudos periciais, exames médicos, atestados médicos, relatório com histórico da doença que o segurado (a) possui, devendo constar o tratamento ao qual esse está se submetendo. Importante constar o número da doença (CID), pois pode-se depreender se a doença é total ou imparcial, permanente ou provisória.
Dessa forma, o segurado deverá levar toda sua documentação para fins de prova da sua incapacidade, seja documentos antigos e, principalmente, os mais recentes.
Assim, caso você precise passar por perícia médica no INSS, não se esqueça de estar portando os referidos documentos para melhor andamento do seu atendimento, pois, a capacidade laborativa irá ser definida o mais precisamente possível, considerando-se os dados clínicos da história, exame físico apresentado e a atividade exercida.
Se você ainda ficou com dúvidas sobre o assunto, o ideal é que procure auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação.
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