Pensão por morte com as mudanças da Lei 13.846/2019

A Lei 13.846/2019 trouxe uma série de mudanças para vários benefícios, incluindo a pensão por morte. E conhecer o que mudou é importante para qualquer contribuinte.
Afinal de contas, elas estão diretamente ligadas a concessão de vários benefícios, e de direitos dos trabalhadores.
Continue lendo esse post e confira quais foram as principais mudanças que ocorreram na pensão por morte com essa nova legislação.

 
Pensão por morte: O que mudou com a Lei 13.846/2019

Basicamente, a Lei 13.846/2019 gerou mudanças em alguns benefícios. E a pensão por morte foi uma delas. Veja abaixo quais foram essas mudanças:

·      Prova

Uma das primeiras mudanças em relação a pensão de morte é que agora a prova apenas testemunhal não é mais válida.

Agora, a companheira (o) terá que apresentar um documento contemporâneo ao fato, que possa comprovar a união estável com o trabalhador que faleceu, ou, que comprove a dependência econômica.

·      Colocação de prazo para solicitação

Outra mudança muito importante em relação a esse benefício, é que agora foi estabelecido um prazo para requerimento da pensão por morte para recebimento desde o óbito. Até então, os dependentes menores ou incapazes não tinham um tempo limite para isso.

A partir de agora, o prazo para solicitação, quando se tratar de dependentes menores de 16 anos de idade, é de 180 dias. Para os demais dependentes, esse prazo é de 90 dias.

Passado esse período, a concessão conta da data do requerimento e não do óbito.

·      Dependente com reconhecimento de paternidade posterior

Antes da mudança, o dependente que só teve a paternidade reconhecida após o óbito do trabalhador, deveria entrar com uma ação judicial para inclusão no recebimento dos valores. Contudo, ele só receberia os valores a partir da data que a paternidade fosse reconhecida.

Ou seja, todos os pagamentos antes do período não seriam recebidos.

Agora, quando o dependente entra com a ação, uma parte do valor é retido durante o processo. Se a paternidade ficar comprovada, esse valor é liberado para o novo dependente.

Se for provado que ele não tem direito, o valor é corrigido e distribuído para os dependentes que já tem direito.

·      Pensão por porte para quem recebia pensão alimentícia

Até então, a única regra em relação a pensão por morte para quem recebi pensão alimentícia é que ela devia ser proporcional. Contudo, com a nova lei esse aspecto também muda.

Agora, o dependente também só receberá a pensão por morte, pelo tempo que receberia a pensão alimentícia. Ou seja, até completar a maioridade legal.

Se você tem alguma dúvida sobre a pensão por morte ou qualquer outro direito garantido pela Previdência Social, o ideal é que procure auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação.

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