Justa causa de trabalhador demitido enquanto recorria de alta previdenciária pode ser revertida?

Muitos trabalhadores não sabem, mas a justa causa de trabalhador demitido enquanto estava de alta previdenciária pode ser revertida.
Isso mesmo! Contribuintes que estão em alta previdenciária, não se enquadram nenhum dos casos específicos que justificam esse tipo de demissão.
Continue sua leitura e saiba mais sobre o assunto nesse post!

O que é alta previdenciária? 
A alta previdenciária é quando o INSS libera o trabalhador para que o mesmo retorne suas atividades, após um período afastado por doença ou acidente.
E nessas condições, é comum que o empregador acabe entre com o pedido de demissão por justa causa ao empregado quando o mesmo retorna às suas atividades laborais.
Acontece, que esse tipo de decisão agora pode ser revertido por solicitação do empregado.

Quando a justa causa de trabalhador demitido pode ser revertida?
A justa causa de trabalhador demitido pode ser revertida quando o contribuinte não se enquadra em nenhuma das situações determinadas por lei para esse tipo de demissão, como:

  • Improbidade;
  • Negociação Habitual;
  • Ter sido condenado criminalmente;
  • Desídia;
  • Embriaguez em Serviço ou de forma habitual;
  • Violação de Segredo da Empresa;
  • Indisciplina;
  • Insubordinação;
  • Ter abandonado o emprego;
  • Em caso de ofensa verbal e física;
  • Lesões à Honra e à Boa Fama.

Já a reversão da justa causa de trabalhador demitido enquanto recorria de alta previdenciária é considerada irregular, uma vez que o trabalhador estava em processo de extensão do benefício, por não possuir condições de voltar ao trabalho.
Ou seja, o contribuinte não apresentou nenhum dos atos acima citados. Ele apenas estava recorrendo para obter um tempo maior de recuperação e somente então retornar ao trabalho. E como o trabalhador estava aguardando recurso, este não poderia ter sido demitido até que o resultado final do INSS fosse emitido oficialmente.

O que fazer nesse caso?
Nesse tipo de situação é importante que o trabalhador tenha em mãos documentos que comprovem que ele não pode ter alta previdenciária, como laudos médicos que mostrem que ele ainda não está apto para trabalhar.
Isso será essencial tanto para a reversão da justa causa de trabalhador demitido, como para a extensão do auxílio doença ou acidente. Também podem ser apresentados perícias e outros documentos que comprovem essa situação.
Em caso de justa causa de trabalhador demitido, cabe ao contribuinte procurar um especialista em direito previdenciário para orientá-lo. Existe a possibilidade de reversão, mas, como visto acima, ela depende da comprovação de que a empresa realizou a demissão de forma indevida, uma vez que não houve enquadramento nas situações determinadas pela CLT.

Ficou com dúvidas? Procure auxílio de um advogado trabalhista. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação.

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