As novas medidas do Governo em relação a Previdência vão gerar várias mudanças na aposentadoria do professor. Mas, alguns aspectos se mantêm iguais para os docentes.
Continue sua leitura até o final. E descubra o que fica e o que muda na aposentadoria do professor com a Reforma da Previdência.
Confira!
Aposentadoria do professor: O que muda com a Reforma da Previdência?
A primeira grande mudança em relação a aposentadoria do professor é que a previdência vai passar a igualar homens e mulheres dentro do sistema.
A regra é que tantos homens quanto mulheres precisam ter uma idade mínima de 60 anos, e um tempo de contribuição de 10 anos, para dar entrada na aposentadoria.
Essa mudança também acaba influenciando outras classes, como a de Policiais Civis e Federais, que agora passam a ter uma idade mínima de aposentadoria de 55 anos.
A grande questão em relação as mudanças na aposentadoria do professor, é que elas afetam majoritariamente as mulheres. Isso porque, o tempo de contribuição para docentes homens se mantém o mesmo, apenas a idade é que aumenta.
Já no caso das mulheres, esses dois fatores aumentam.
Processo de transição para aposentadoria também muda
Outra grande questão em relação as mudanças na aposentadoria do professor é o processo de transição que é bastante complexo. Nas regras de transição do sistema previdenciário, os professores poderão optar pelo método dos pontos.
Nele, são somados idade e tempo de contribuição. Nesse caso, a somatória deve ser de 81 para mulheres e 91 para homens em 2019, para que o docente possa solicitar a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário.
Contudo, a cada ano somasse um ponto no mínimo para se aposentar.
Outra forma de solicitar a aposentadoria seria pelo sistema que combina idade mínima com tempo de contribuição. Nessa opção, a idade mínima para mulheres seria de 51 56 para os homens até 2020.
Nesse caso essa idade também vai aumentar a cada seis meses, até que se chegue a 60 para ambos os sexos.
E, para os docentes que atuam na rede pública de ensino, e que entraram antes de 2003 no sistema, obrigatoriamente a aposentadoria será válida apenas aos 60 anos. Isso, claro, se eles quiserem receber um benefício igual ao último salário.
O que se mantém igual com a Reforma?
Uma das coisas se mantém igual é que para os professores terem direito à aposentadoria especial, que leva em conta o desgaste e estresse proporcionado pelo exercício da profissão, é preciso comprovar “exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio”.
Essa regra também é válida para cargos administrativos dentro de escolas, como diretores, coordenadores e pedagogos.
É importante ressaltar que mesmo havendo a diferenciação por sexo no sistema de aposentadoria dos servidores públicos, ou professores que trabalham para o Estado terão que cumprir as mesmas regras do sistema de docentes geral.
Muitas mudanças na aposentadoria do professor ainda podem ser revogadas, uma vez que a reforma como um todo ainda não foi totalmente aprovada. Por isso, caso tenha alguma dúvida, procure auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação.
Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.
Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99330-8766.
Notícias
Acompanhe aqui notícias e novidades sobre a D’Aguiar e o universo jurídico
Escola pagará diferença a professor com salário inferior ao de colega
Sem justificativas para a desigualdade e a redução salariais, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nesta terça-feira (27/9), condenou uma escola a pagar diferenças salariais a um professor de Matemática. O acórdão ainda estipulou diferenças de...
Seleções de engenheiros em Imbituba e Jaguaruna devem respeitar piso da categoria
A Justiça Federal concedeu, esta semana, liminares ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de Santa Catarina liminares determinando a prefeituras que retifiquem editais de processos de seleção de engenheiros, para adequação ao piso salarial da categoria....
Justiça condena INSS a pagar indenização após cancelar benefício de segurado que ainda estava vivo
A Justiça Federal condenou o INSS a pagar indenização por dano moral a um segurado em decorrência de erro administrativo. A sentença é do juiz federal Márcio Augusto Nascimento, que atua na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Arapongas. O magistrado concluiu que...
Agende uma conversa
Agende um horário com nossa equipe e saiba como podemos ajudar você!
Contato
Unidade Alvorada
Saiba Mais