As Mudanças na Aposentadoria do Professor

As novas medidas do Governo em relação a Previdência vão gerar várias mudanças na aposentadoria do professor. Mas, alguns aspectos se mantêm iguais para os docentes.

Continue sua leitura até o final. E descubra o que fica e o que muda na aposentadoria do professor com a Reforma da Previdência.

Confira!

Aposentadoria do professor: O que muda com a Reforma da Previdência?

A primeira grande mudança em relação a aposentadoria do professor é que a previdência vai passar a igualar homens e mulheres dentro do sistema.

A regra é que tantos homens quanto mulheres precisam ter uma idade mínima de 60 anos, e um tempo de contribuição de 10 anos, para dar entrada na aposentadoria.

Essa mudança também acaba influenciando outras classes, como a de Policiais Civis e Federais, que agora passam a ter uma idade mínima de aposentadoria de 55 anos.

A grande questão em relação as mudanças na aposentadoria do professor, é que elas afetam majoritariamente as mulheres. Isso porque, o tempo de contribuição para docentes homens se mantém o mesmo, apenas a idade é que aumenta.

Já no caso das mulheres, esses dois fatores aumentam.

Processo de transição para aposentadoria também muda

Outra grande questão em relação as mudanças na aposentadoria do professor é o processo de transição que é bastante complexo. Nas regras de transição do sistema previdenciário, os professores poderão optar pelo método dos pontos.

Nele, são somados idade e tempo de contribuição. Nesse caso, a somatória deve ser de 81 para mulheres e 91 para homens em 2019, para que o docente possa solicitar a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário.

Contudo, a cada ano somasse um ponto no mínimo para se aposentar.

Outra forma de solicitar a aposentadoria seria pelo sistema que combina idade mínima com tempo de contribuição. Nessa opção, a idade mínima para mulheres seria de 51 56 para os homens até 2020.

Nesse caso essa idade também vai aumentar a cada seis meses, até que se chegue a 60 para ambos os sexos.

E, para os docentes que atuam na rede pública de ensino, e que entraram antes de 2003 no sistema, obrigatoriamente a aposentadoria será válida apenas aos 60 anos. Isso, claro, se eles quiserem receber um benefício igual ao último salário.

O que se mantém igual com a Reforma?

Uma das coisas se mantém igual é que para os professores terem direito à aposentadoria especial, que leva em conta o desgaste e estresse proporcionado pelo exercício da profissão, é preciso comprovar “exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio”.

Essa regra também é válida para cargos administrativos dentro de escolas, como diretores, coordenadores e pedagogos.

É importante ressaltar que mesmo havendo a diferenciação por sexo no sistema de aposentadoria dos servidores públicos, ou professores que trabalham para o Estado terão que cumprir as mesmas regras do sistema de docentes geral.

Muitas mudanças na aposentadoria do professor ainda podem ser revogadas, uma vez que a reforma como um todo ainda não foi totalmente aprovada. Por isso, caso tenha alguma dúvida, procure auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação.

Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.

Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99330-8766.

 

 

 

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