Uma dúvida muito recorrente de quem trabalha com registro em carteira e que sofre um acidente de trabalho é sobre quando o auxílio acidente é concedido.
Muita gente acredita que esse benefício só é concedido ao trabalhador enquanto o auxílio doença é pago pelo INSS.
Contudo, o auxílio acidente deve ser concedido logo após o término do prazo do auxílio-doença de um trabalhador segurado em 45 dias.
Para saber mais sobre o assunto continue lendo esse post e confira quando o auxílio acidente começa a ser repassado ao trabalhador e qual é o valor desse benefício.
Quando o Auxílio acidente é concedido?
Um detalhe importante sobre o Auxílio acidente é que ele só é concedido após o auxilio doença, caso o segurado tenha ficado com alguma sequela que reduziu a capacidade dele de trabalhar, independentemente de sua extensão.
Por exemplo, se o trabalhador sofre um acidente e precisa ficar seis meses em recuperação no hospital. Nesse caso, ele passa a receber o auxílio doença.
Posteriormente, ele voltou a trabalhar, mas em decorrência do acidente, o trabalhador precisou inserir pinus na perna, o que dificulta a sua locomoção. Dessa forma, ele tem direito também ao auxílio acidente.
Isso porque o acidente que ocasionou a lesão gerou uma redução em sua capacidade laboral.
Um detalhe importante é que esse benefício não é acumulável com outros. Logo, se o trabalhador voltar a abrir a solicitação de auxílio doença, o Auxílio acidente será suspenso.
Além disso, caso o trabalhador venha a sofrer mais alguma lesão que reduza mais ainda a sua capacidade de trabalhar, não é possível acumular mais um Auxílio acidente.
Lembrando sempre que, o trabalhador precisará comprovar tudo relacionada a sequela através de pericias médicas feitas pela Previdência Social.
O Auxílio acidente não precisa ser igual ao salário mínimo
Mais uma questão importante sobre o Auxílio acidente é que ele não precisa ser igual ao salário mínimo. Isso ocorre porque ele tem caráter indenizatório e não substitui a remuneração mensal, como corre com outros benefícios (salário maternidade, auxilio doença entre outros).
Ele corresponde a 50% do salário que o trabalhador ganha. Logo, se ele ganha R$ 1.000, o Auxílio acidente será de R$ 500.
Esse benefício também pode ser somado ao valor total de contribuição, podendo interferir diretamente no valor da aposentadoria do trabalhador, no futuro.
Se você tem alguma dúvida sobre o Auxílio acidente procure auxílio de um advogado previdenciário. Assim receberá todas as orientações necessárias para a solicitação
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