O valor da aposentadoria é estipulado conforme a média de contribuições do trabalhador ao longo da vida. Mas, o que muita gente não sabe, é que existem alguns fatores que podem aumentar esse valor.
Entre eles está o auxílio acidente. Ao contrário de outros benefícios que deixam de ser concedidos depois que o trabalhador retorna às suas funções, o auxílio acidente continua a ser pago mesmo quando o trabalha volta a exercer suas atividades.
E, por isso, este auxílio também é contabilizado no cálculo da aposentadoria.
Como funciona o cálculo do valor da aposentadoria?
O cálculo do valor da aposentadoria é feito levando em conta algumas regras básicas. Contudo, é preciso ter em mente que, devido a mudança na Previdência, as regras podem ser diferentes para os contribuintes.
As regras transitórias são:
- Número de meses decorridos desde 07/1994 até o mês que antecede o pedido de aposentadoria;
- Divisor mínimo a ser utilizado no cálculo;
- Número de meses contribuídos dentro do tempo decorrido.
Já a regra geral é que o sistema irá somar a quantidade de meses contribuídos e comparar com os meses decorridos (o que deve representar um mínimo de 80%).
Nesse caso, serão levados em conta os meses em que houve os maiores recolhimentos. Além disso, também se aplica o fator previdenciário.
Minha aposentadoria não levou em conta o auxílio acidente, e agora?
Em muitos casos, o valor da aposentadoria não leva em conta o auxílio acidente. Isso acontece porque é muito comum que o INSS cometa erros em relação a esse cálculo.
Nesse caso, o trabalhador pode solicitar o recálculo desse benefício. Para isso, ele deve se dirigir a uma agência da Previdência Social, ou entrar com uma ação no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.
É importante que o contribuinte apresente documentos da época da aposentadoria. Além disso, será necessário apresentar a carteira de trabalho, o pedido de revisão e o número do benefício.
Além disso, será preciso também que o trabalhador saiba qual o tipo de revisão a ser pedido. Isso porque, como o INSS muda constantemente as suas regras, é comum que vários tipos de revisões surjam.
Desde aquelas que contam trabalho rural, até as que não contabilizaram o auxílio acidente.
O ideal é que o trabalhador procure auxílio de um advogado previdenciário. Assim receberá todas as orientações necessárias para a solicitação.
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