O auxílio acidente é um benefício concedido aos trabalhadores que atuam de carteira assinada, e que tiveram a redução da capacidade (mesmo que mínima) de trabalhar devido a um acidente de qualquer natureza.
A grande diferença desse benefício em relação a outros também concedidos em casos de acidente de trabalho, como o auxílio doença, por exemplo, é que o trabalhador continua recebendo o auxílio acidente, mesmo quando ele retorna ao trabalho. Isso porque, este benefício tem caráter indenizatório.
Quando o auxílio acidente pode ser concedido?
Uma das grandes dúvidas dos trabalhadores em relação ao auxílio acidente é quando esse benefício pode ser concedido. A maioria acredita que ele só é liberado se houver uma grande redução da capacidade de trabalhar.
Contudo, caso o trabalhador tenha sofrido um acidente e apresentado uma redução mínima em sua capacidade para trabalhar, também pode solicitar esse auxílio.
Segundo artigo 86 da lei 8.213/91, o trabalhador que tiver quaisquer sequelas do acidente, que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que exercia anteriormente, pode solicitar o auxílio acidente. Isso quer dizer que, independentemente se a redução é de 5% ou 50% é um direito do empregado receber esse benefício.
Outro ponto importante sobre esse direito é com relação à reversão da lesão. Mesmo que as sequelas do trabalhador possam ser revertidas futuramente, ele deve receber o benefício enquanto estiver com a capacidade reduzida.
Como solicitar o auxílio-acidente
Os trabalhadores que estão com a capacidade de trabalho reduzida podem procurar auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação do benefício.
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