Apesar do Auxílio Doença ser um benefício garantido pela CLT, muitos contribuintes ainda têm dúvida sobre esse assunto. Afinal de contas, quem tem direito, qual é o valor do benefício, ou quando ele pode ser extinto?
Se você também apresenta essas mesmas dúvidas, então continue lendo esse post até o final e descubra:
- O que é Auxílio Doença;
- Quais pessoas têm direito a esse benefício;
- Qual é o valor do Auxílio Doença;
- Período de Carência;
- Reabilitação, Revisão e Extinção.
Confira!
O que é Auxilio Doença?
O Auxílio Doença nada mais é do que um benefício garantido para trabalhadores que atuam sob regime CLT. Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse benefício é destinado aos trabalhadores que ficam incapacitados de exercer a atividade de trabalho por um período superior a 15 dias.
Quem tem direito a esse benefício do INSS?
Para receber o Auxílio Doença, o contribuinte precisa cumprir três pré-requisitos básicos. O primeiro deles é comprovar a incapacidade de trabalhar.
O segundo é ter o tempo mínimo de carência, e o terceiro consiste em se enquadrar dentro da qualidade de segurado. Somente obedecendo a esses três critérios é que você poderá solicitar a liberação do Auxílio Doença.
Valor do benefício
O valor do Auxílio Doença não é igual para todos. Isso porque, ele corresponde a 91% do salário-benefício.
Essa remuneração, por sua vez, é estabelecida através da média aritmética dos maiores salários de contribuição, ou seja, o valor que foi pago ao INSS.
Período de Carência
Já o período de carência é fixo para todos os contribuintes. Para estar apto a receber o Auxílio Doença, você precisa ter pago pelo menos 12 contribuições mensais.
Essa carência só não é obrigatória se a capacidade for gerada por conta de algum tipo de acidente de trabalho ou de outra natureza, bem como doença profissional.
Além disso, também ficam isentos de carência pessoas que forem acometidas por doenças e distúrbios que se enquadram na lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
Reabilitação, revisão e extinção
Uma das questões importantes sobre o auxílio doença é que ele deve ser revisado periodicamente, segundo determinações do INSS. Dessa forma o beneficiário só vai receber o valor se suas condições ainda exigirem essa necessidade.
Além disso, o contribuinte tem direito de passar por tratamentos e processos de reabilitação profissional que possam ser recomendados e pagos pela Previdência Social.
O Auxílio Doença é extinto nas seguintes situações:
- Se for atestado que o contribuinte tem capacidade para voltar a trabalhar;
- Ficar atestado que o contribuinte tem incapacidade permanente. Nesse caso é feita a aposentadoria por invalidez ou a troca pelo auxílio-acidente.
Caso você tenha mais alguma dúvida sobre o Auxílio Doença, não deixe de procurar auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação do benefício.
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