Os contribuintes da Previdência Social possuem vários benefícios para dar suporte em situações difíceis ou imprevistos que possam ocorrer no seu dia a dia. Um deles é o auxílio acidente.
Você sabe o que é ou já ouviu falar nesse benefício previdenciário? Quem tem direito a ele? Ou qual é o valor que ele apresenta?
Se não sabe a resposta para essas perguntas, então confira esse post na integra e aprenda mais sobre o Auxílio Acidente.
O que é auxílio acidente?
O auxílio acidente é um benefício concedido a contribuintes que vieram a se acidentar, e as lesões de alguma forma contribuíram para a diminuição da capacidade de exercer a atividade remunerada.
Ao contrário do auxílio invalidez onde o trabalhador passa a receber o benefício ao invés do salário, nesse caso o valor é somado a remuneração.
Quem tem direito?
No caso do auxílio acidente só possuem direito quem atua como empregado (urbano ou rural), quem é segurado especial ou quem atua como trabalhador avulso.
Requisitos para receber ao auxílio acidente
Para ter acesso ao auxílio acidente, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos.
Para começar ele precisa se enquadrar em uma das modalidades de segurado citadas no tópico anterior. Além disso, a capacidade de trabalho precisa ter sido reduzida de forma parcial ou definitiva.
Qualquer tipo de acidente, independente da natureza, dá margem para a concessão do benefício.
Uma coisa importante sobre o auxílio acidente é que ele pode ser concedido independentemente de carência.
Cessão
A cessão do auxílio acidente pode ocorrer em dois momentos? Se houver a concessão de qualquer tipo de aposentadoria (invalidez, por idade ou por tempo de contribuição), ou se o segurado vier a óbito.
Valor do benefício
O valor do auxílio acidente deve corresponder a 50% do salário benefício. No caso do segurado especial, esse valor vai equivaler a 50/5 do salário mínimo.
Agora, para os contribuintes que contribuem de forma facultativa, o valor será concedido em conformidade com o salário de contribuição.
O auxílio acidente pode ser acumulado?
Não, segundo o artigo 86, § 3º da Lei 8.213/9, é proibido qualquer tipo de cumulação do auxílio acidente com qualquer tipo de aposentadoria.
O auxílio acidente pode ser de grande ajuda para os contribuintes. Por conta disso, não deixe de procurar auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação do benefício.
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