Aposentadoria por tempo de contribuição saiba mais

A aposentadoria por tempo de contribuição é mais um dos benefícios que foi criado para proteger o trabalhador. Contudo, por apresentar várias modalidades, muita gente fica em dúvida em relação a esse direito.

Nesse artigo você vai saber um pouco mais sobre o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Desde o que é esse benefício, até as modalidades que ele apresenta e qual o valor que o beneficiado tem direito a receber.

Confira!

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que visa dar auxílio para trabalhadores que atingiram o período mínimo de contribuição previdenciária.

Muitas pessoas acreditam que só é possível se aposentar quando se atinge uma determinada idade (aposentadoria por idade). Mas, também é possível se aposentar considerando o tempo de serviço e contribuição que a pessoa tem junto à Previdência Social.

Modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição

Hoje em dia, é comum encontrar pessoas que se confundem com a aposentadoria por tempo de contribuição devido as modalidades que esse benefício apresenta.

Mas, para que isso não aconteça com você, saiba que esse benefício pode ser concedido de três formas:

·      Regra 85/95

Nesse caso, o benefício é concedido ao contribuinte quando a soma da contribuição com a idade atingir o mínimo de pontos estabelecidos pela Previdência Social. No caso mulheres 85 e homens 95.

Contudo, com as mudanças na lei trabalhista o total de pontos será progressivo até 2026. Ou seja, a cada ano que passa um ponto a mais no limite será somado até somar 90 para mulheres e 100 para homens.

·      30/35 anos de contribuição

Nesse caso não há idade mínima para o trabalhador se aposentar. Basta que o contribuinte tenha atingido o tempo mínimo de contribuição que é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

·      Proporcional

Essa é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição válida apenas para quem começou a contribuir com a Previdência Social a partir de 1998. Além disso, também há um tempo mínimo para contribuição e idade para você se aposentar.

No caso dos homens o contribuinte precisa ter no mínimo 53 anos e ter contribuído 30 anos. Já as mulheres precisam ter no mínimo 48 anos e contribuído 25.

Além disso, o trabalhador é obrigado a “pagar” um adicional de 40% sobre o tempo que faltaria para ele se aposentar de forma integral.

Em todos os casos de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor do salário benefício é calculado com base em 80% das maiores contribuições feitas pelo trabalhador desde 1994. Além disso, nesse caso também é possível acrescentar 25% caso o contribuinte precise de ajudas de terceiros para viver.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição é apenas uma das modalidades que o contribuinte tem para se aposentar.

Caso você queira saber mais sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, não deixe de procurar auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação do benefício.

Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.

Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99330-8766.

 

 

 

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