6 casos em que você pode revisar o valor da sua aposentadoria

Muito se fala do Pente Fino do INSS. A revisão do benefício vem com o intuito de reduzir custos da Previdência e cortar despesas normalmente. Porém, aposentados possuem margem para rever o cálculo da aposentadoria, no sentido de aumentar o valor recebido. Isso acontece porque, com as alterações de lei, atualizações na condição do cidadão ou erros nos dados e informações, alguns números podem ficar defasados.
Selecionamos seis situações em que você pode rever o valor da sua aposentadoria. Confira:

Ação trabalhista

Um caso comum de revisão do benefício é o ganho de ação trabalhista após receber a
aposentadoria. Esse novo vínculo pode ser incluído no cálculo do valor, com possibilidade de aumento do tempo de contribuição e também do salário.

Pagamento de contribuição em atraso

Este fator é importante para os autônomos e empresários. Caso tenham ficado alguns períodos sem contribuir para o INSS, podem fazer o pagamento em atraso. Para isso, o cidadão pede ao INSS um cálculo da dívida. Após fazer o recolhimento, esse valor pode aumentar o tempo de contribuição e também o valor da aposentadoria.

Erro no cálculo da aposentadoria

Atualmente, as aposentadorias são calculadas a partir da média de contribuições, considerando 80% dos maiores salários do cidadão. Porém, há casos em que o cálculo foi feito considerando 100% dos valores, o que inclui os salários menores, reduzindo o valor final da aposentadoria. Caso tenha acontecido com você, é possível pedir revisão.

Auxílio-Doença

Quando recebe o Auxílio-Doença, o segurado ganha 91% do seu “Salário de Benefício”. Ou seja, não recebe o valor integral. Na aposentadoria, a revisão pode ajudar a compensar esse valor de 9% que o cidadão não ganhou no período do benefício.

Aluno-Aprendiz

Beneficiários que foram alunos-aprendizes em escolas profissionais até 1998 podem considerar esse período no cálculo da aposentadoria. Para comprovar, é preciso apresentar declaração que ateste o tempo na escola.

Trabalhador Rural

Se você teve uma experiência com trabalho rural, mas não incluiu o período no cálculo da aposentadoria, isso pode ser revisto. A atividade em família rural pode ser considerada a partir dos 12 anos de idade. Para comprovar, é preciso apresentar documentos no nome dos pais. Importante: eles não podem ter tido fonte de renda com trabalho urbano na época.
 

De acordo com o site do INSS, o prazo para solicitar a revisão é de dez anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento ou do dia em que tomar conhecimento da decisão negativa definitiva. Após esse período, entra em decadência todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício. Porém, importante mencionar que esse prazo de dez anos não é aplicado a casos com documentos que não foram analisados pela Previdência quando a aposentadoria foi concedida.
 
Essas revisões podem ser feitas por via administrativa. Os pedidos administrativos, porém, costumam demorar muito tempo. Além disso, grande parte das solicitações são negadas. O indicado é buscar apoio judicial, por meio de um escritório especializado em Direito Trabalhista, entrando com uma ação, que geralmente oferece um resultado mais rápido para o segurado.
 
Antes de entrar com o pedido de revisão, é importante fazer o cálculo e confirmar se o benefício será de fato aumentado. Um advogado previdenciário também poderá ajudar você com essa questão. Além disso, é preciso analisar as características de cada caso.

 

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