Perdi minha carteira de trabalho. O que fazer?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento muito importante para o trabalhador. É nela que estão registrados os tempos de contribuição do cidadão. Esse histórico é essencial para comprovar o período de trabalho. Mas o que fazer se a carteira for perdida? Como atestar os empregos anteriores? Vamos tirar suas dúvidas abaixo

Perdi a carteira de trabalho. Primeiros passo

A primeira coisa a fazer, assim que você percebeu que não tem mais sua Carteira de Trabalho, é fazer um boletim de ocorrência, online ou presencialmente. Trata-se de um documento e é importante reportar seu sumiço. Depois, solicite uma nova via da sua CTPS, que pode ser realizada pelo Tudo Fácil, no caso do Rio Grande do Sul.

O boletim de ocorrência será necessário para emitir uma segunda via, assim como um documento com número e série da CTPS anterior (exemplo: Cópia da CTPS ou Termo de Rescisão). Outros documentos exigidos para emissão da nota via da carteira de trabalho são: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento, CPF e comprovante de residência com CEP da rua.

Como resgatar as informações da CTP

Porém, com a nova CTPS não será possível comprovar as antigas relações de trabalho. Para resgatar essas informações, o cidadão pode acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um serviço online que permite ao cidadão solicitar ao INSS o Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no sistema a partir de 1976. O extrato também pode ser adquirido presencialmente em uma agência do INSS.

É possível ainda recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. No órgão, os servidores têm acesso ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e à Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

Se as informações não forem encontradas nestes sistemas, será necessário que o cidadão recorra aos seus antigos empregadores para solicitar os dados na nova carteira de trabalho. O empregador é obrigado a repassar as referências, sob pena de processo trabalhista. Caso a empresa já tenha fechado as portas, será necessário recorrer a outros órgãos. É possível solicitar ajuda com a Junta Comercial, a Superintendência ou a Justiça do Trabalho. 

Se você não tiver comprovação do tempo de contribuição, devido à perda da Carteira de Trabalho, é indicado contar com o apoio de um Advogado Trabalhista. O especialista irá reunir provas materiais e também testemunhas para atestar o trabalho exercido.

Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.

Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99330-8766.

 

 

 

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