Carência previdenciária: o que é e como funciona

Carência previdenciária é o número mínimo de contribuições que um segurado precisa ter realizado até o momento para ter direito a um determinado benefício. Esse é um dado importante, porque vai ser determinante para o recebimento de proventos como o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez.

Importante perceber que a carência pode ser diferente de acordo com as características do segurado. Veja algumas situações abaixo:

Empregado ou Trabalhador Avulso

A carência conta no momento em que a pessoa começa a trabalhar. Nesse caso, a responsabilidade de recolhimento do valor para o INSS é do patrão.

Contribuinte Individual (autônomo) ou Facultativo

Neste caso, a carência começa a contar no momento em que o cidadão faz seu primeiro pagamento em dia para o INSS. Para esses trabalhadores, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição é deles mesmos.

Empregado Doméstico

Para os empregados domésticos, a carência começa a contar a partir do momento em que o trabalhador tenha seu primeiro pagamento para o INSS em dia.

Segurado Especial/Trabalhador Rural

A carência conta a partir do mês de novembro de 1991, mediante a apresentação de documentos que comprovem o período de atividade nessa condição (lavrador, trabalhador rural, pescador artesanal, marisqueiro etc).

O segurado especial que optar pagar o INSS por conta própria será considerado Contribuinte  Facultativo – Segurado Especial e deverá seguir a mesma regra explicada acima para o Contribuinte Facultativo.

Carência exigida pelos benefícios

Cada benefício possui uma carência mínima para sua concessão. Veja abaixo:

Aposentadoria regular (por idade ou tempo de contribuição) – carência de 180 contribuições

Auxílio-Doença – carência de 12 contribuições

Aposentadoria por Invalidez – carência de 12 contribuições

Salário-maternidade (para Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) – carência de 10 contribuições

Auxílio-Reclusão – carência de 24 contribuições

Salário-maternidade (para Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) – não há carência

Auxílio-Acidente – não há carência

Pensão por Morte – não há carência

Carência especial para Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

Há casos excepcionais, nos quais o período de carência pode ser revisto ou não é solicitado. Veja abaixo casos em que o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez não possuem exigência mínima de contribuições:

  • Casos em que o pedido de benefício acontece por conta de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho;
  • Casos em que o cidadão segurado for acometido de alguma das doenças relacionadas abaixo:

Tuberculose Ativa

Hanseníase

Alienação Mental

Neoplasia Maligna

Cegueira

Paralisia Irreversível E Incapacitante

Cardiopatia Grave

Doença De Parkinson

Espondiloartrose Anquilosante

Nefropatia Grave

Estado Avançado Da Doença De Paget (osteíte Deformante)

Síndrome Da Deficiência Imunológica Adquirida-aids

Contaminação Por Radiação, Com Base Em Conclusão Da Medicina Especializada

Hepatopatia Grave

 

Fonte das informações: INSS

 

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