Carência previdenciária é o número mínimo de contribuições que um segurado precisa ter realizado até o momento para ter direito a um determinado benefício. Esse é um dado importante, porque vai ser determinante para o recebimento de proventos como o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez.
Importante perceber que a carência pode ser diferente de acordo com as características do segurado. Veja algumas situações abaixo:
Empregado ou Trabalhador Avulso
A carência conta no momento em que a pessoa começa a trabalhar. Nesse caso, a responsabilidade de recolhimento do valor para o INSS é do patrão.
Contribuinte Individual (autônomo) ou Facultativo
Neste caso, a carência começa a contar no momento em que o cidadão faz seu primeiro pagamento em dia para o INSS. Para esses trabalhadores, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição é deles mesmos.
Empregado Doméstico
Para os empregados domésticos, a carência começa a contar a partir do momento em que o trabalhador tenha seu primeiro pagamento para o INSS em dia.
Segurado Especial/Trabalhador Rural
A carência conta a partir do mês de novembro de 1991, mediante a apresentação de documentos que comprovem o período de atividade nessa condição (lavrador, trabalhador rural, pescador artesanal, marisqueiro etc).
O segurado especial que optar pagar o INSS por conta própria será considerado Contribuinte Facultativo – Segurado Especial e deverá seguir a mesma regra explicada acima para o Contribuinte Facultativo.
Carência exigida pelos benefícios
Cada benefício possui uma carência mínima para sua concessão. Veja abaixo:
Aposentadoria regular (por idade ou tempo de contribuição) – carência de 180 contribuições
Auxílio-Doença – carência de 12 contribuições
Aposentadoria por Invalidez – carência de 12 contribuições
Salário-maternidade (para Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) – carência de 10 contribuições
Auxílio-Reclusão – carência de 24 contribuições
Salário-maternidade (para Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) – não há carência
Auxílio-Acidente – não há carência
Pensão por Morte – não há carência
Carência especial para Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez
Há casos excepcionais, nos quais o período de carência pode ser revisto ou não é solicitado. Veja abaixo casos em que o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez não possuem exigência mínima de contribuições:
- Casos em que o pedido de benefício acontece por conta de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho;
- Casos em que o cidadão segurado for acometido de alguma das doenças relacionadas abaixo:
Tuberculose Ativa
Hanseníase
Alienação Mental
Neoplasia Maligna
Cegueira
Paralisia Irreversível E Incapacitante
Cardiopatia Grave
Doença De Parkinson
Espondiloartrose Anquilosante
Nefropatia Grave
Estado Avançado Da Doença De Paget (osteíte Deformante)
Síndrome Da Deficiência Imunológica Adquirida-aids
Contaminação Por Radiação, Com Base Em Conclusão Da Medicina Especializada
Hepatopatia Grave
Fonte das informações: INSS
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