A aposentadoria é o sonho de grande parte das pessoas. Porém, a dificuldade financeira leva muitos aposentados a pensar em seguir trabalhando. Isso deve ser analisado com cuidado, principalmente quando se trata de um benefício por invalidez. Hoje, vamos sanar dúvidas a esse respeito.
Primeiramente, é preciso saber que há diferentes tipos de aposentadoria e que, de acordo com as características, o segurado tem questões diferentes. Vamos entender cada uma:
Aposentado por idade ou por tempo de serviço pode seguir trabalhando?
Sim. O beneficiário pode seguir trabalhando na mesma empresa ou em outra organização. Os requisitos exigidos pelo INSS já foram cumpridos e não há nenhum impeditivo para que a pessoa siga exercendo atividades remuneradas, desde que não seja aposentada por invalidez ou aposentada especial.
Aposentado por invalidez pode continuar trabalhando?
Não! Quando o segurado se aposenta por invalidez, se deve ao fato de que possui limitações permanentes para sua capacidade produtiva. Ou seja, ele não tem condições de seguir trabalhando. Porém, caso o segurado siga com atividades profissionais, o INSS constata que o cidadão não necessita do benefício, que é cortado. Ou seja, ele não pode trabalhar nem na mesma nem em outra função.
Servidor público estatutário
Os servidores públicos estatutários têm o seu contrato extinto automaticamente. Dessa forma, não podem seguir trabalhando na mesma função. Porém, podem trabalhar em outra função, se conseguirem novo emprego na iniciativa privada ou forem aprovados em um novo concurso público.
Aposentado Especial
A aposentadoria especial é concedida para trabalhadores que estejam expostos, em suas atividades laborais, a agentes nocivos que possam ao longo do tempo causar prejuízo à sua saúde. Estão incluídos fatores químicos, físicos ou biológicos.
Quando o cidadão se aposenta nestes termos, não pode seguir trabalhando com atividades que representem risco à sua saúde ou integridade física. Ele pode lidar com outras funções, desde que não sejam tão perigosas. Em alguns casos, é possível que o trabalhador consiga exercer o mesmo ofício após a aposentadoria, desde que tenha um ritmo menor e de forma não permanente, que não o exponha a tantos riscos.
Importante lembrar que, mesmo aposentado, todo trabalhador remunerado precisa contribuir para a Previdência Social. Esse valor não será revertido para aumento do seu benefício futuramente. Se despedido, o empregado aposentado tem direito a todos os benefícios, como férias e décimo terceiro, mas não poderá solicitar o auxílio-desemprego.
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