LOAS: O que é, quem tem direito e pré-requisitos para receber esse benefício

O LOAS é um benefício que pode ajudar muitas famílias que se encontram em situação de pobreza extrema no Brasil. Acontece que, por desconhecimento de sua existência, muita gente não sabe se tem direito ou sequer faz uso desse benefício.
Confira esse post na íntegra e saiba mais sobre o que é o LOAS, quem tem direito e quais requisitos precisam ser obedecidos para estar apto a receber esse benefício. Confira!

O que é LOAS?

LOAS é uma sigla usada para indicar o Benefício Assistencial. Essa é uma ajuda de custo que é paga pela Previdência Social.
O benefício em questão é concedido para brasileiros que não possuem condições de prover a própria subsistência e que a família também não pode cumprir esse papel.

Quem tem direito ao LOAS?

Esse benefício possui duas modalidades. A primeira é o Benefício Assistencial ao Idoso. Ele é concedido a pessoas com mais de 65 anos de idade.
Já o segundo é o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Ele é concedido a pessoas portadoras de deficiência que estão incapacidades de se inserir no meio social

Valor do LOAS

O valor do LOAS é de um salário mínimo nacional. Mas, nesse caso o contribuinte não tem direito a 13° Salário.

Pré-requisitos

Os pré-requisitos para receber o LOAS variam conforme a modalidade.
No caso do Benefício Assistencial ao Idoso, a pessoa precisa ter idade mínima de 65 anos, e comprovar que vive em estado de pobreza ou necessidade extrema.
Já para ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, a pessoa precisa comprovar o estado de pobreza ou necessidade extrema, além de também comprovar que a sua deficiência impede que ele participe de forma plena e efetiva da sociedade, tendo condições iguais aos demais.
A deficiência pode ser de qualquer natureza. Seja ela motora, visual, auditiva ou intelectual.
Além disso, nos dois casos a pessoa também precisa ser inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro precisa ser feito antes da solicitação do LOAS.

Revisão e cessação

Segundo determinações do Governo Federal, o LOAS precisa ser revisto a cada dois anos. Essa revisão é necessária para comprovar se o contribuinte ainda vive em condições de extrema pobreza ou necessidade.
Caso fique comprovado que houve a superação da situação, ou, o falecimento do beneficiário, o benefício é cessado imediatamente. Assim, evita-se fraudes dentro do sistema de benefícios do Governo.
Caso você queira saber mais sobre as duas modalidades dentro do LOAS, não deixe de procurar auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação, inclusive sobre como fazer o cadastro no CadÚnico.

Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.
Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99330-8766.

 

 

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