Auxílio-Acidente: o que é e quem tem direito?

 

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago quando o segurado sofra um acidente ou passe por uma doença que gere uma sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho. A avaliação é feita por um médico-perito do INSS.

Este valor é pago mensalmente, até o fim da carreira do segurado. Quando ele se aposenta, o pagamento é encerrado. Diferente de outros benefícios, o cidadão pode receber o Auxílio-Acidente mesmo enquanto estiver trabalhando.

São reconhecidos acidentes ocorridos durante o expediente ou fora do trabalho. É um auxílio para complementar a renda do segurado, que terá sua vida profissional prejudicada.

Quem pode solicitar o Auxílio-Acidente

Para requerer o valor, o cidadão precisa ter qualidade de segurado no momento do acidente. Ou seja, qualquer pessoa que possui inscrição na Previdência Social e recolha mensalmente pode solicitar. Mas é importante estar em dia com todas as obrigações. Para receber o Auxílio-Acidente, não é necessária carência, ou seja, não importa há quanto tempo a pessoa contribui ao INSS.

Contribuintes individuais e facultativos não podem requerer o Auxílio-Acidente. De acordo com o INSS, quem tem direito ao benefício são:

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)

Qual o valor do Auxílio-Acidente

O valor pago é equivalente a 50% do salário de benefício do Auxílio-Doença. Esse cálculo é feito com base no período contributivo. São considerados 80% das contribuições, levando em conta os maiores recolhimentos, e efetuada a média.

Exemplo, disponível no site do INSS: o cidadão possui 200 meses com recolhimentos desde 29/11/1999
80% do período contributivo = 160
o sistema irá somar os 160 maiores salários encontrados e dividirá por 160.

Como solicitar o Auxílio-Acidente

Na grande parte dos casos, quando uma pessoa sofre um acidente, ela se incapacita pelo trabalho e, durante um período, recebe o Auxílio-Doença, já que ela fica totalmente afastada de suas funções. Quando o Auxílio-Doença é encerrado e há uma sequela permanente para o trabalhador, o Auxílio-Acidente deve ser pago no dia posterior. Porém, mesmo em casos em que não há Auxílio-Doença, o segurado também pode solicitar o Auxílio-Acidente. O agendamento de perícia deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

É importante que, no dia da Perícia Médica, o segurado esteja com documentos médicos atualizados sobre o acidente e seu tratamento. Serão úteis: atestados, exames, relatório, entre outros.

Benefício retroativo

Se você acredita que possui direito ao Auxílio-Acidente, é possível pedir o benefício retroativo, em um período de cinco anos. Para isso, é preciso buscar um advogado especializado. O processo também pode ser realizado se o segurado perdeu seu emprego dentro do período de doze meses de estabilidade.

 

Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.
Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99330-8766.

 

 

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