O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago quando o segurado sofra um acidente ou passe por uma doença que gere uma sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho. A avaliação é feita por um médico-perito do INSS.
Este valor é pago mensalmente, até o fim da carreira do segurado. Quando ele se aposenta, o pagamento é encerrado. Diferente de outros benefícios, o cidadão pode receber o Auxílio-Acidente mesmo enquanto estiver trabalhando.
São reconhecidos acidentes ocorridos durante o expediente ou fora do trabalho. É um auxílio para complementar a renda do segurado, que terá sua vida profissional prejudicada.
Quem pode solicitar o Auxílio-Acidente
Para requerer o valor, o cidadão precisa ter qualidade de segurado no momento do acidente. Ou seja, qualquer pessoa que possui inscrição na Previdência Social e recolha mensalmente pode solicitar. Mas é importante estar em dia com todas as obrigações. Para receber o Auxílio-Acidente, não é necessária carência, ou seja, não importa há quanto tempo a pessoa contribui ao INSS.
Contribuintes individuais e facultativos não podem requerer o Auxílio-Acidente. De acordo com o INSS, quem tem direito ao benefício são:
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
Qual o valor do Auxílio-Acidente
O valor pago é equivalente a 50% do salário de benefício do Auxílio-Doença. Esse cálculo é feito com base no período contributivo. São considerados 80% das contribuições, levando em conta os maiores recolhimentos, e efetuada a média.
Exemplo, disponível no site do INSS: o cidadão possui 200 meses com recolhimentos desde 29/11/1999
80% do período contributivo = 160
o sistema irá somar os 160 maiores salários encontrados e dividirá por 160.
Como solicitar o Auxílio-Acidente
Na grande parte dos casos, quando uma pessoa sofre um acidente, ela se incapacita pelo trabalho e, durante um período, recebe o Auxílio-Doença, já que ela fica totalmente afastada de suas funções. Quando o Auxílio-Doença é encerrado e há uma sequela permanente para o trabalhador, o Auxílio-Acidente deve ser pago no dia posterior. Porém, mesmo em casos em que não há Auxílio-Doença, o segurado também pode solicitar o Auxílio-Acidente. O agendamento de perícia deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
É importante que, no dia da Perícia Médica, o segurado esteja com documentos médicos atualizados sobre o acidente e seu tratamento. Serão úteis: atestados, exames, relatório, entre outros.
Benefício retroativo
Se você acredita que possui direito ao Auxílio-Acidente, é possível pedir o benefício retroativo, em um período de cinco anos. Para isso, é preciso buscar um advogado especializado. O processo também pode ser realizado se o segurado perdeu seu emprego dentro do período de doze meses de estabilidade.
Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.
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