Muitos aposentados da Previdência Social, principalmente os que adquiriram o benefício por invalidez, precisam de cuidados especiais que incluem assistência permanente de terceiros. Isso tem um custo alto. Nesses casos, a lei prevê um adicional de 25% na aposentadoria do beneficiário.
O que é o acréscimo de 25% no benefício
O direito é previsto pela Lei nº 8.213/1991, que assegura o adicional para os aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa para coisas básicas da rotina, como se higienizar e se alimentar. As situações em que o acréscimo é devido são previstas pelo Decreto 3.048, de 1999. Em seu Anexo I, encontra-se a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito ao valor extra de 25% sobre a aposentadoria:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Ou seja, para adquirir o acréscimo, não basta ser aposentado por invalidez, é preciso comprovar a necessidade de auxílio.
Este valor adicional vale também sobre o 13º salário. Além disso, é devido ainda que a aposentadoria atinja o limite máximo legal, e será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado. Porém, o acréscimo não é incorporável à pensão no caso de morte.
Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria
Para ter acesso ao adicional, é preciso efetuar um requerimento na sua agência do INSS, onde é mantido o benefício. Depois, o segurado vai passar por uma nova avaliação médico-pericial, para que tenha direito ao recebimento do valor.
Acréscimo de 25% em qualquer aposentadoria?
A lei prevê o pagamento do acréscimo apenas em casos de aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o adicional não seria devido em situações de aposentados por idade ou por tempo de contribuição que necessitem de assistência de cuidadores. Porém, isso está sendo revisto pela justiça.
Em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se comprovada a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa, é devido o acréscimo de 25% a qualquer modalidade de aposentadoria paga pelo INSS. Com isso, a Primeira Turma do STJ estendeu o adicional, que por lei era destinado apenas a aposentados por invalidez.
Esta decisão deve ser aplicada em julgamentos de todas as instâncias do judiciário, já que o STJ aplicou a regra do recurso repetitivo, que representa um grupo de recursos especiais com fundamento na mesma questão. O governo ainda pode recorrer da decisão.
Como requerer o acréscimo de 25% na aposentadoria tradicional
Como citado, por decisão do STJ, os aposentados que não recebem o benefício por invalidez também passaram a ter direito ao acréscimo. Porém, por não ter força de lei, a decisão do Superior Tribunal não afetou a administração pública, de forma que a saída é a via judicial. O aposentado deve solicitar o adicional de 25% ao INSS, mesmo sabendo que o pedido provavelmente será negado, e depois deverá entrar na justiça para requerer o valor.
A ação precisa de um advogado para ser feita e deve conter laudos, exames e outros documentos para atestar que o aposentado necessita de auxílio no dia a dia. O aposentado também deverá passar por perícia para comprovar a necessidade de assistência.
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