Tudo que você precisa saber sobre a Perícia Médica INSS

Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou possui um familiar que receba, conhece bem este serviço. A perícia médica é uma consulta realizada por um médico habilitado, concursado do INSS. A consulta avalia o estado de saúde do beneficiado ou da pessoa solicitante, e a declara apta ou não para o seu trabalho, seja por alguma doença ou por algum acidente.

Como funciona a perícia médica  

Este procedimento é obrigatório para concessão do pagamento, de forma temporária ou definitiva, do auxílio no caso de afastamento por mais de 15 dias, ou de aposentadoria por invalidez. Também é obrigatório para revisão de benefícios longos, podendo ser convocado a cada dois anos. A perícia não pode ser substituída por um parecer de médico pessoal.

 

“O procedimento é obrigatório para o pagamento do benefício”

 

O médico perito segue um manual de perícia médica da Previdência Social. O procedimento é diferente de uma consulta tradicional, já que o profissional não irá propor um tratamento. Ele vai apenas atestar a condição do solicitante, verificando as condições de saúde do segurado, seu histórico, profissão e exames médicos para chegar à sua conclusão.

Na perícia, o segurado deve buscar ser o mais solícito e objetivo possível, evitando conversas desnecessárias com o médico. Seja educado e não minta.

Como agendar

 A perícia pode ser agendada pelo empregado ou pela empresa contratante. Se a empresa se encarregar das tramitações, terá acesso às decisões administrativas relativas ao colaborador.

A perícia médica pode ser agendada pela internet, pessoalmente na agência do INSS ou pela central de telefone 135. A opção mais cômoda é realizar o atendimento via online. No caso do benefício por incapacidade, o agendamento é feito por este link. A partir dele, será necessário preencher a localidade do beneficiário e também seus dados de requerimento. A partir disso, confirmar a data do atendimento.

Fique atento! Nos casos de perícia revisional, quando o segurado é convocado, seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ligando para o número 135.

 

O procedimento acontece dentro do prédio da Previdência Social. Porém, há a possibilidade de solicitar a perícia médica em um hospital ou uma residência. Sua necessidade deve ser comprovada por meio de documentos médicos que atestem a internação hospitalar ou a impossibilidade de locomoção da residência até a agência do INSS. 

Não posso ir na data agendada. O que fazer

Há casos em que o segurado não pode comparecer na data e horário agendados para sua perícia médica. Se isso acontecer, é possível solicitar a remarcação. Porém, ela poderá ser feita apenas uma vez e deve ser solicitada até três dias antes da data, pela Central 135 ou comparecendo diretamente na Agência da Previdência Social.

Há também previsão para os casos de internação hospitalar ou segurados acamados. Para esses casos, o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário o comparecimento do representante legal à Agência do INSS.

Acompanhante na Perícia Médica

 O INSS permite ao cidadão solicitar a presença de um acompanhante em sua perícia médica. O acompanhante pode ser, inclusive, o próprio médico da pessoa. Para essa concessão, é preciso preencher um formulário para solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

Que documentos levar na perícia médica

O segurado deve apresentar na perícia médica um documento de identificação com foto e o número do CPF, além de documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde ou o acidente sofrido, e o tratamento médico que foi indicado. Leve atestados, exames, relatório, entre outros documentos que possam auxiliar o médico perito a entender sua situação. Lembre sempre de levar os documentos originais e atualizados. O indicado é que tenham sido emitidos há até três meses.

Resultado da Perícia Médica

O resultado do requerimento das perícias médicas ficam disponíveis após as 21 horas do dia em que foi realizado o procedimento. Ele pode ser acessado pelo portal da Previdência Social, disponível neste link. Para ter acesso, é preciso informar o número do benefício ou do requerimento, a data de nascimento, o nome do requerente e o CPF.

Não fui na perícia médica. E agora?

Não comparecer à perícia, sem ter remarcado a data ou cancelado a solicitação, é um problema grave. Nesse caso, o segurado não poderá requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.

 

Para mais informações sobre a perícia médica, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.

Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99330-8766.

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